Foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.077/2002, que institui a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). O documento servirá para empresas comprovarem que estão quites com a Justiça do Trabalho e junto à Administração Pública nos processos de licitação.
A articulação para a aprovação do projeto de lei envolveu, além do Ministério da Justiça, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Receita Federal e o Tribunal Superior do Trabalho. Este esforço resultou na aprovação do substitutivo apresentado pelo relator deputado Luiz Couto (PT-PB) pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Consolidação das Leis Trabalhistas, criando uma certidão sobre condenações não cumpridas pelos empresários em relação a decisões da Justiça do Trabalho. Serão considerados inadimplentes os empregadores que não obedecerem sentenças transitadas em julgado e acordos judiciais ou conciliatórios, inclusive no Ministério Público do Trabalho, além dos que não pagarem honorários e custas determinados nos processos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (03.05.10)