Por entender que não houve omissão, obscuridade ou contradição em acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 1º de dezembro, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do empresário e ex-senador Luiz Estevão. Ele foi condenado em segunda instância a pena de oito anos de prisão pelos crimes de evasão de divisas e manutenção de conta bancária no exterior sem comunicar a Receita Federal e o Banco Central. De acordo com a denúncia, Estevão movimentou US$ 20 milhões no período de 1992 a 2000.
Em recurso, Estevão pedia o trancamento da ação ou o seu encaminhamento à primeira instância, para que a pena fosse reformada. Para a ministra Ellen Gracie, o pedido deveria ter sido feito ao TRF-1, que reformou a decisão de primeiro grau. Segundo ela, não há respaldo legal para retorno do processo ao juiz de primeira instância, readequação da pena, nem tampouco o processo é passível de recurso de apelação, porque o TRF-1 já reformou a pena de primeiro grau.
Segundo Ellen, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que concedeu parcialmente Habeas Corpus ao ex-senador para considerar nula a denúncia contra ele, manteve sua condenação por manutenção de conta bancária no exterior, sem comunicação ao Banco Central. Tal decisão, ressaltou, não invalida o processo como um todo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (06.04.10)