Quem adquirir imóveis com financiamento passa a ser beneficiado com a alíquota de 0,5% para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, em vez dos 3% cobrados
Contribuintes têm benefícios do ITBI
Os cidadãos que adquirirem imóveis na Capital com financiamento pelo Sistema Hipotecário ou em consórcios imobiliários passam a ser beneficiados com a alíquota reduzida de 0,5% para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em vez dos 3% tradicionais. A atualização da legislação estende, ainda, a isenção do tributo, na primeira aquisição, a todos os imóveis destinados a famílias de baixa renda construídos por meio de programas governamentais.
A alíquota de 0,5% era restrita aos financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação, programas governamentais e financiamentos com as construtoras. A isenção de ITBI para construções populares já abrangia os imóveis do Departamento Municipal de Habitação (Demhab) e da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Cohab-RS). Com a nova legislação, terão direito à isenção todas as habitações promovidas por programas governamentais das esferas municipal, estadual e federal.
Solicitação - O benefício de alíquota reduzida é concedido automaticamente para os financiamentos até 68 mil UFMs (R$ 160.881,20), no momento da solicitação do tabelionato onde será registrada a transferência do imóvel. Já a isenção, para os casos de programas governamentais, deverá ser solicitada na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). Outras informações na Loja, pelos telefones (51) 3289.1540 / 1550.
PMPA
Fonte: ConsumidorRS (08.04.10)