As competências das seções do Superior Tribunal de Justiça mudaram. Em votação unânime, o Pleno da corte aprovou, na noite desta terça-feira (6/4), uma nova emenda regimental. Entre as mudanças está a de processos relativos a servidores públicos civis e militares e à locação predial urbana. Agora, esses temas ficam sob a responsabilidade da 1ª e da 2ª Seções, respectivamente. Antes, esses julgamentos eram de responsabilidade da 3ª Seção.
A partir de agora, caberá à 3ª Seção julgar somente os processos relativos a matéria penal em geral, com exceção de casos de competência originária da Corte Especial e Habeas Corpus de competência das Turmas da 1ª e 2ª Seções, além dos benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho.
A emenda regimental entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico. Não haverá redistribuição de processos por conta das alterações, o que significa dizer que os ministros da 3ª Seção julgarão os processos já em tramitação.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (08.04.10)