Estorno de juros indevidos sobre depósitos judiciais independe de autorização judicial

Leia em 2min 40s

 

Instituição financeira responsável por depósitos judiciais pode, sim, efetuar estorno de juros indevidamente computados sobre tais valores, sem prévia autorização judicial, ainda que a supervisão do juiz da causa seja recomendável. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial das Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras) contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

Após decisão que reconhecia a constitucionalidade do empréstimo compulsório instituído em favor da Eletrobras, foi determinado o levantamento dos valores depositados em juízo. Na ocasião, constatou-se que a CEF promoveu, em 30/11/1998, o estorno dos juros pagos sobre os saldos existentes nos meses compreendidos entre março de 1992 e abril de 1994. Requereu-se, então, o crédito dos valores indevidamente estornados.

Segundo o processo, o pedido foi negado em primeira instância e a Eletrobras interpôs agravo de instrumento contra decisão do juiz federal, tomada em fase de execução do julgado proferido em sede de mandado de segurança. Foi também negado provimento ao agravo.

Em seu voto, o relator do caso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região lembrou, inicialmente, que a CEF é responsável pela guarda de depósitos judiciais, nos feitos de competência da Justiça Federal, conforme previsto no artigo 11 da Lei n. 9.289/96. Observou, também, que o Decreto-Lei n. 1.737/79, artigo 3º, sob cuja égide foi efetuado o depósito em questão, não prevê a incidência de juros nos depósitos judiciais efetuados na Caixa Econômica Federal.

“É certo que, não tendo o legislador previsto que os depósitos judiciais efetuados à ordem da Justiça Federal fossem remunerados mediante o pagamento de juros e observada tão somente a necessidade de atualização monetária, não pode a empresa pública ser compelida à devolução do montante que foi estornado a título de juros indevidos”, asseverou. Observou, ao final, que não compete a criação de remuneração em detrimento da União.

A Eletrobras recorreu ao STJ, alegando ofensa aos artigos 139, 148 e 919 do Código de Processo Civil, além dos artigos 645, 647, 648, 1.263, 422 e 427 do Código Civil. Segundo afirmou, uma vez computados juros pela CEF nos depósitos, ela não poderia, sem determinação judicial, estorná-los quando do levantamento dos valores.

Para a Eletrobras, a qualidade de depositária não permite à instituição dispor, como bem entende, sobre contas postas à disposição do juízo, de modo que venha a se desonerar do encargo antes assumido. Pediu, então, que fosse reconhecida a legalidade do ato judicial que determinou o retorno à conta de depósitos judiciais dos valores de juros estornados no período de março de 1992 a abril de 1994.

A Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial. “É certo que o estorno dos juros indevidamente creditados deveria ter sido efetuado sob a supervisão do juízo da causa”, considerou o relator do caso, ministro Luiz Fux.

Ele ressaltou, no entanto, que o juiz acabou por encampar o estorno efetuado por conta própria pela Caixa, “revelando-se, portanto, desnecessário o retorno ao status quo ante para se chegar ao mesmo resultado consentâneo com a não incidência de juros sobre o depósito judicial”, concluiu Fux.

 

Fonte: STJ (13.04.10)



Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais