O Superior Tribunal de Justiça liberou, nesta segunda-feira (3/5), a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias vinculadas à Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). Os medicamentos que precisam de receita médica devem continuar longe do alcance das mãos dos consumidores, atrás do balcão.
O ministro Ari Pargendler acatou recurso da Abrafarma e manteve a liminar concedida pelo juiz da 5ª Vara Federal de Brasília. O ministro, que havia cassado a liminar duas semanas atrás, reconhece que a discussão se dá no campo da legalidade, e não das medidas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Ari Pargendler reconhece também que as leis estaduais que permitem a venda de produtos de conveniência estão em vigor, e que as farmácias não ficarão proibidas de comercializar produtos de conveniência. Segundo a Abrafarma, há no Brasil pelo menos 20 leis estaduais e municipais que regulam a questão e todas são superiores às definições da Anvisa. Assim, ele decidiu aguardar o desfecho dos recursos judiciais em andamento.
Para o presidente-executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, quem ganha é o consumidor: "A decisão do STJ respeita a legislação vigente nos estados, respeita o andamento do processo judicial e, principalmente, dá ao consumidor a chance de ter uma farmácia que atenda aos anseios da população brasileira". Ele afirma que 73% das pessoas ouvidas pelo Ibope disseram não à proposta da Anvisa.
A matéria ainda está em fase de Agravo Regimental no próprio STJ, e terá de ser analisada pelos ministros da Corte Especial.
Fonte: JusBrasil (04.05.10)