A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28.04), o Projeto de Lei nº 1.666/07, que exige que os representantes dos empregadores em processos trabalhistas (prepostos) sejam funcionários das empresas que defendem.
Pela proposta, do Deputado Eliene Lima (PP-MT), a representação do empregador no caso de grupos econômicos poderá ficar a cargo de funcionário de qualquer uma das empresas que compõem a agremiação.
A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/43) permite a substituição do empregador por qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato em questão. Com a proposta, a representação por não empregado só ficará autorizada no caso de organizações que comprovarem não ter nenhum funcionário — aquelas que pediram falência, por exemplo.
Interpretações divergentes
A relatora, Deputada Gorete Pereira (PR-CE), defendeu o projeto e afirmou que a redação atual da CLT tem gerado interpretações divergentes entre juízes. “Essa proposta colocará um ponto final nesses questionamentos, ao definir a figura do preposto na Justiça do Trabalho”, afirmou.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Fonte: Consulex (04.05.10)