Não existe no Brasil nenhuma lei que obrigue shopping center a revistar os clientes que entram em suas dependências. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça isentou o condomínio do Shopping Center Morumbi de pagar pensão alimentícia e indenização por danos morais, de R$ 400 mil, aos pais de Júlio Maurício Zemaitis, estudante morto por um franco atirador na sala de cinema do estabelecimento.
O jovem é uma das três pessoas que morreram durante o ataque do estudante de medicina Matheus da Costa Meira. Em 3 de novembro de 1999, ele entrou no cinema com uma metralhadora e atirou em sete pessoas. A defesa do Morumbi Shopping foi feita pelo advogado Gustavo Henrique Caputo Bastos, do Caputo Bastos e Fruet Advogados.
O Tribunal Superior afastou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou o Shopping. A Justiça paulista determinou que o réu pagasse pensão alimentícia mensal no valor de um salário mínimo e meio para cada um dos autores e indenização por danos morais, fixada em R$ 100 mil para cada um dos pais, totalizando R$ 200 mil — corrigidos e acrescidos de juros moratórios desde o óbito de Júlio Maurício. Ordenou também o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
De acordo com o relator, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, para alegar dano moral não é suficiente ao ofendido demonstrar sua dor. “Somente ocorrerá a responsabilidade civil se estiverem reunidos, no caso em questão, elementos essenciais como dano, ilicitude e nexo causal”, ressaltou. Ele destacou que a imputação de responsabilidade civil supõe a presença de dois elementos de fato: a conduta do agente e o seu consequente resultado danoso e um elemento lógico-normativo — nexo causal.
O desembargador afirmou que não existe no Brasil nenhuma lei que obrigue os shopping centers a fiscalizar os clientes e seus pertences antes de entrarem nas dependências desses locais. “[A fiscalização] não existe nem mesmo nos Estados Unidos, onde esse tipo de crime ocorre com certa frequência”. E enfatizou: “pode existir responsabilidade sem culpa, mas não pode haver responsabilidade sem nexo causal”.
Castro ainda destacou que o crime poderia ter acontecido no saguão de um aeroporto, onde qualquer pessoa pode chegar com uma arma dentro da mochila, sem ser notado, e começar a disparar. “O crime ocorrido choca e causa espanto, pois todos nós acreditamos que esse tipo de situação não aconteceria dentro de um shopping center, estando, portanto, fora do risco inerente à atividade empresarial exercida pelo recorrente (o Morumbi Shopping). As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 11.648.889
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (05.05.10)