Decisões de tribunais administrativos como o Cade, quando questionadas no Judiciário, deveriam ser analisadas apenas nos tribunais, onde é um colegiado que decide, e não apenas um juiz. A ideia, defendida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em seminário em São Paulo nesta quarta-feira (5/5), daria maior prestígio aos julgamentos de órgãos que são especializados, tirando da primeira instância a responsabilidade de ter de analisar questões técnicas complexas.
O ministro palestrou em seminário promovido pelo novo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social, o Cedes, fórum recentemente criado no país com o apoio da iniciativa privada, sob a direção de João Grandino Rodas, especialista em Direito Empresarial e reitor da Universidade de São Paulo.
Lembrando que a proposta já constava da Emenda Constitucional 7, de 1967, mas que foi deixada de lado pela Reforma do Judiciário em 2004, com a EC 45, Gilmar Mendes afirmou que a intenção atende aos apelos de que discussões técnicas que consomem anos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e nos tribunais de contas, por exemplo, não podem ser levadas à Justiça comum. A emenda de 1967 previa que só o antigo Tribunal Federal de Recursos, hoje Superior Tribunal de Justiça, tinha competência para tanto. Segundo Gilmar Mendes, câmaras especializadas dentro das cortes de segundo grau conciliariam o princípio de que nada pode ficar fora da possibilidade de revisão judicial, com a necessidade de diminuição de liminares que desconstituem julgamentos profundos de órgãos de controle. “A intervenção judicial deve ser minimizada”, justificou.
Ele citou um julgamento feito pelo Cade que precisou chegar até o Supremo para se consolidar. Em disputa pelo direito de uso da mina Casa de Pedra, uma jazida de minério de ferro, a Vale e a Companhia Siderúrgica Nacional levaram a controvérsia ao Cade. Depois do julgamento, a Vale tentou, na Justiça, uma liminar para ter preferência na exploração da mina, o que desconstituiria o acórdão do Cade, que ainda seria publicado. Quando a discussão chegou às mãos da ministra Ellen Gracie, no STF, ela indeferiu o pedido e manteve o julgado do conselho, por considerar que a intenção da companhia era fazer prevalecer interesse privado ao público. “A Justiça deve ser cautelosa com essas medidas liminares”, alertou Gilmar Mendes.
Outro exemplo mencionado aconteceu no Distrito Federal, envolvendo o Shopping Iguatemi e lojistas das redondezas. Para o shopping, as redes de lojas que ocupam suas instalações não poderiam ter estabelecimentos dentro de um raio de 2,5 quilômetros da área, sob risco de quebra contratual. O Cade julgou a demanda favoravelmente aos lojistas, mas o Iguatemi foi à Justiça. Em primeiro grau, conseguiu decisão favorável, desde que depositasse em juízo as multas impostas pelo conselho administrativo. Já no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a decisão foi derrubada. “Deve-se privilegiar a prevalência da decisão do órgão de controle”, opinou o ministro.
O intuito é “evitar a banalização dessas impugnações e diminuir prejuízos decorrentes da demora” frequente nas avaliações judiciais, segundo Gilmar Mendes. Para ele, embora a ideia tenha sido concebida com foco no Cade, o mesmo valeria para decisões dos conselhos de contribuintes, que julgam causas tributárias. Segundo o ministro, já há exemplos de conselhos que se recusam a cumprir leis alegando inconstitucionalidade, o que divide opiniões, já que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que julga demandas vindas da Receita Federal, por exemplo, é recorrente em não apreciar esse tipo de argumento, a não ser que haja súmulas vinculantes expressas.
Saída de emergência
Está no passado paulista um exemplo curioso dessa postura. O ministro lembrou do caso de uma lei vetada por um governador de São Paulo, que foi editada mesmo assim pela Assembleia Legislativa, depois da derrubada do veto. Como na época os governadores ainda não podiam alegar inconstitucionalidade no STF, o mandatário baixou um decreto em que orientou os membros da administração pública a não cumprirem as exigências da lei, devido ao vício. Ao julgar o caso, o ministro Moreira Alves, hoje aposentado, considerou a medida coerente. “O governador não dispunha de alternativa, já que o procurador-geral não tinha obrigação de arguir a inconstitucionalidade. A orientação era legítima”, diz Gilmar Mendes, citando o voto do ex-presidente do Supremo.
Para o ministro, a reforma do Judiciário ainda está em discussão e os efeitos da aplicação prática das últimas mudanças indicará o rumo a ser tomado. “A Repercussão Geral e os demais instrumentos de filtragem vão diminuir a quantidade de processos”, garante. Ele informou que, de acordo com o programa Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, o Poder Judiciário encerrou o ano de 2009 com cerca de 80 milhões de ações em tramitação, 10 milhões a mais que no ano anterior. “A judicialização é quase uma anomalia. Precisamos ter acesso ao direito sem intervenção judicial”, repetiu.
Modelo alemão
Com inspiração no Instituto Max Planck, think thank alemão, o Cedes concentrará teses e jurisprudência nacional e internacional sobre Direito Concorrencial, do Consumidor, Tributário e Trabalhista. O centro tem o patrocínio da Nestlé, Ambev, Editora Abril, Unilever, Microsoft, Souza Cruz e TAM, e deve ganhar novos apoiadores.
De acordo com Grandino Rodas, a intenção da entidade é ser “um sistema misto, com prisma interdisciplinar e muito Direito Comparado internacional”, com autonomia e independência em relação a seus patrocinadores. “Queremos que, a médio prazo, a chancela do centro seja sinônimo de credibilidade”, diz.
O seminário acontece no Grand Hyatt São Paulo Hotel. Além de Gilmar Mendes, já palestraram a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares, o advogado e professor Luiz Roberto Barroso, e o professor Christopher Townley, do King's College London, do Reino Unido.
O segundo evento da entidade, ainda em 2010, será sobre Direito do Consumidor. Em 2011, os seminários tratarão das áreas trabalhista e fiscal. Todos os estudos do Cedes serão publicados na internet.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (06.05.10)