Preocupada em assegurar a fluência na tramitação dos processos, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho estabeleceu uma nova orientação relativa ao preenchimento das guias eletrônicas destinadas ao recolhimento dos depósitos judiciais e recursais, bem como das custas processuais e emolumentos. As guias estão disponíveis nos sites dos tribunais.
A medida visa contornar o problema criado pela inadequação dos procedimentos de preenchimento das guias ao sistema de numeração única dos processos instituído para todo o Judiciário pela Resolução 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na forma em que existem hoje, as guias não contemplam espaço suficiente para todos os números exigidos pelo novo sistema. O Ato nº 4/2010 da Corregedoria-Geral da JT, assinado em 3 de maio pelo ministro corregedor, Carlos Alberto Reis de Paula, dispensa a inserção nas guias do dígito verificador e do dígito identificador do órgão ou segmento do Poder Judiciário.
A norma editada pela Corregedoria-Geral visa garantir aos jurisdicionados e advogados maior segurança jurídica e já está sendo seguida na Justiça do Trabalho da 15ª Região.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (12.05.10)