A guerra fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ganha nova etapa em São Paulo. As empresas que foram alvo de autuações fiscais pelo Fisco paulista por usar incentivos de outros Estados começam a partir ao Judiciário para discutir aspectos relacionados à cobrança ou para suspender a exigência do imposto.
O objetivo é evitar uma ação de cobrança judicial por parte do Estado e a exigência da apresentação de garantias milionárias pelas empresas. A Justiça deve tornar-se palco de discussão das autuações levadas à esfera administrativa, onde as empresas inicialmente questionam as cobranças. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda, até o início de maio foram julgadas administrativamente 211 autuações relacionadas à guerra fiscal, no valor total R$ 1,68 bilhão. As cobranças foram lavradas entre 1998 e 2009 e não incluem as que ainda esperam julgamento.
As distribuidoras de medicamentos Panarello, Profarma e Santa Cruz são exemplos de empresas que já procuraram o Judiciário para suspender a cobrança do ICMS, mas a discussão atinge não só atacadistas como também indústrias de vários segmentos. A advogada Marissol Sanchez Madriñan, do Sanchez Madriñan Advogados, diz que a reação no Judiciário é um resultado do aumento no volume de decisões favoráveis à Fazenda desde junho do ano passado no tribunal administrativo.
As empresas, afirma Marissol, querem evitar a ação de cobrança da Fazenda por meio de execução fiscal. "Nesse caso, as empresas poderiam voltar a discutir o débito somente apresentando garantias que, na prática, chegam a 130% do débito porque muitas vezes, além do valor da autuação, exige-se também a cobertura de honorários e custos do processo."
Eduardo José Fagundes, subprocurador-geral do Estado da área de contencioso tributário, diz que os valores de julgamentos sobre guerra fiscal já encerrados administrativamente são considerados prioridade na inclusão da dívida ativa e imediata cobrança judicial por meio de execução fiscal.
A Panarello foi uma das primeiras a ter atuação sobre guerra fiscal analisada pelo tribunal administrativo. O advogado que a representa, Saulo Vinícius de Alcântara, afirma que por enquanto a empresa já obteve liminares suspendendo a cobrança do imposto exigido em dois autos. "A empresa possui bens suficientes para a garantia, mas a preocupação é evitar outras repercussões, como o abalo da imagem junto a fornecedores e a aplicação da penhora online, por exemplo", diz.
Tacio Gama, sócio do escritório Paulo Barros Carvalho, que representa a Profarma e a Santa Cruz no Judiciário, informa que as duas empresas ainda não tiveram seus casos julgados definitivamente na esfera administrativa. Elas discutem no Judiciário a constitucionalidade dos incentivos fiscais e também querem garantir a realização de perícias técnicas que, segundo Gama, não foram autorizadas no processo administrativo. Ao mesmo tempo, pedem a suspensão da possibilidade de a Fazenda cobrar o imposto. Procurada, a Profarma esclarece que é empresa de capital aberto desde outubro de 2006 e que mantém o mercado informado sobre a autuação fiscal e as discussões relacionadas a ela em seus demonstrativos financeiros.
Marta Watanabe, de São Paulo
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (08.06.10)