Empresas questionam autuações tributárias

Leia em 2min 40s

A guerra fiscal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ganha nova etapa em São Paulo. As empresas que foram alvo de autuações fiscais pelo Fisco paulista por usar incentivos de outros Estados começam a partir ao Judiciário para discutir aspectos relacionados à cobrança ou para suspender a exigência do imposto.


O objetivo é evitar uma ação de cobrança judicial por parte do Estado e a exigência da apresentação de garantias milionárias pelas empresas. A Justiça deve tornar-se palco de discussão das autuações levadas à esfera administrativa, onde as empresas inicialmente questionam as cobranças. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda, até o início de maio foram julgadas administrativamente 211 autuações relacionadas à guerra fiscal, no valor total R$ 1,68 bilhão. As cobranças foram lavradas entre 1998 e 2009 e não incluem as que ainda esperam julgamento.

 

As distribuidoras de medicamentos Panarello, Profarma e Santa Cruz são exemplos de empresas que já procuraram o Judiciário para suspender a cobrança do ICMS, mas a discussão atinge não só atacadistas como também indústrias de vários segmentos. A advogada Marissol Sanchez Madriñan, do Sanchez Madriñan Advogados, diz que a reação no Judiciário é um resultado do aumento no volume de decisões favoráveis à Fazenda desde junho do ano passado no tribunal administrativo.


As empresas, afirma Marissol, querem evitar a ação de cobrança da Fazenda por meio de execução fiscal. "Nesse caso, as empresas poderiam voltar a discutir o débito somente apresentando garantias que, na prática, chegam a 130% do débito porque muitas vezes, além do valor da autuação, exige-se também a cobertura de honorários e custos do processo."

Eduardo José Fagundes, subprocurador-geral do Estado da área de contencioso tributário, diz que os valores de julgamentos sobre guerra fiscal já encerrados administrativamente são considerados prioridade na inclusão da dívida ativa e imediata cobrança judicial por meio de execução fiscal.

A Panarello foi uma das primeiras a ter atuação sobre guerra fiscal analisada pelo tribunal administrativo. O advogado que a representa, Saulo Vinícius de Alcântara, afirma que por enquanto a empresa já obteve liminares suspendendo a cobrança do imposto exigido em dois autos. "A empresa possui bens suficientes para a garantia, mas a preocupação é evitar outras repercussões, como o abalo da imagem junto a fornecedores e a aplicação da penhora online, por exemplo", diz.

 

Tacio Gama, sócio do escritório Paulo Barros Carvalho, que representa a Profarma e a Santa Cruz no Judiciário, informa que as duas empresas ainda não tiveram seus casos julgados definitivamente na esfera administrativa. Elas discutem no Judiciário a constitucionalidade dos incentivos fiscais e também querem garantir a realização de perícias técnicas que, segundo Gama, não foram autorizadas no processo administrativo. Ao mesmo tempo, pedem a suspensão da possibilidade de a Fazenda cobrar o imposto. Procurada, a Profarma esclarece que é empresa de capital aberto desde outubro de 2006 e que mantém o mercado informado sobre a autuação fiscal e as discussões relacionadas a ela em seus demonstrativos financeiros.

 

Marta Watanabe, de São Paulo

 

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (08.06.10)

 


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais