A partir de agora, consumidores que tiverem problemas com celulares podem exigir a imediata substituição do aparelho, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço num outro aparelho. Isso será possível porque os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) firmaram um entendimento caracterizando os aparelhos celulares como produtos essenciais. A decisão foi tomada com base no aumento do número de reclamações que chegam aos órgãos de defesa do consumidor. O acordo foi firmado no último dia 18, em João Pessoa (PB).
Empresas que não cumprirem o novo entendimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis.
A nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor faz parte de nota técnica elaborada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), realizada pelo IBGE, 92% dos lares brasileiros utilizam o serviço de telefonia móvel, sendo que 37% contam somente com esse serviço. Há 10 anos, um celular chegava a custar R$ 6 mil. Hoje, temos gratuidade e expansão da telefonia móvel e os problemas só aumentaram, afirma o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) indicam que o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares vem crescendo e já representa 24,87% do total junto aos Procons, segundo o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas 2009.
De acordo com o mesmo levantamento, o principal problema enfrentado é a garantia de produtos, que alcança 37,46% das reclamações.
Em regra, os varejistas, fornecedores imediatos do produto, não assumem a responsabilidade sobre os defeitos apresentados pelos aparelhos, o que obriga os consumidores a procurar os fabricantes para a solução do problema.
Ao procurar os fabricantes, os consumidores são encaminhados às assistências técnicas ou aos centros de reparos dos fabricantes (por meio de postagem nos correios).
Consumidores relatam, no entanto, diversos problemas no atendimento prestado pelas assistências técnicas, como por exemplo, inexistência de assistência no seu município, recusa em fazer o reparo, falta de informação na ordem de serviço, falta de peças de reposição, demora no conserto do produto para além do prazo de 30 dias, retenção do produto depois de tê-lo enviado pelo correio para o fabricante sem qualquer registro ou informação.
As dificuldades dos consumidores em conseguir soluções eficientes e os dados de reclamações do Sindec foram discutidos com o setor em diversas ocasiões desde 2007, sem que uma alternativa de solução fosse apresentada. As assistências técnicas também foram ouvidas pelos órgãos do SNDC e informaram que na maioria dos casos o problema pode ser identificado rapidamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça
Fonte: JusBrasil (24.06.10)