A partir de ontem (23/6) estão em funcionamento as duas primeiras varas do Juizado Especial da Fazenda Pública na capital. As unidades ficam no 4º andar do Fórum Hely Lopes Meirelles, localizado no Viaduto Dona Paulina, nº 80, centro da cidade. São de competência dos Juizados da Fazenda ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos (o equivalente a 30.600 reais) e que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas a eles. O horário de atendimento é das 12h30 às 18 horas.
Podem entrar com ações pessoas físicas, micro e pequenas empresas com faturamento anual até 2,4 milhões de reais, que residam ou tenham sede no município de São Paulo. Não é preciso constituir advogado em primeira instância, apenas em fase de recursos.
Segundo o juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, que assume provisoriamente a 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, as principais ações recebidas pelo setor devem estar relacionadas ao fornecimento de medicamentos, diferenças de vencimentos de servidores públicos e ações indenizatórias. Algumas causas não entram na competência do Juizado. Veja a relação ao final do texto.
De acordo com Bartoletti, a previsão é que os processos que correm no Juizado da Fazenda tenham decisão do juiz em até 6 meses. Mas esse tempo pode ser bastante reduzido. Isso porque, ao protocolar uma ação o autor já sai do Fórum com a data para uma audiência de conciliação, que é agendada para cerca de 40 dias. Se houver um acordo, a demanda fica solucionada. Os juízes também poderão despachar liminares no curso do processo em casos urgentes e de dano irreparável.
Juntas as novas varas contam com quatro salas de audiência, seis salas de conciliação, dois cartórios e dois setores de atendimento ao público, um destinado aos processos contra o Estado e outro contra o Município.
A instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública foi autorizada pela Lei 12.153, de dezembro de 2009 e tem como objetivo garantir o acesso a todo o cidadão ao Judiciário. Nas demais comarcas do Estado, onde ainda não existem Juizados da Fazenda Pública instalados, os processos correrão em outras unidades, porém pelos mesmos critérios adotados na capital.
São exemplos de autarquias e empresas públicas de competência do Juizado da Fazenda o Serviço Funerário do Município; o Instituto de Previdência Municipal (Iprem); a São Paulo Previdência (SPPrev); a Fundação CASA; o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), entre outras. O Juizado da Fazenda Não atende causas contra Sabesp, Eletropaulo e Telefônica.
Veja abaixo quais ações não se encaixam na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
- ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
- causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
- causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares;
- ações que tenham como fundamento qualquer penalidade decorrente de infrações de trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículos, etc.);
- qualquer demanda envolvendo créditos de natureza fiscal;
- ações previdenciárias (art. 109, parágrafo 3º, da CF/88).
Tribunal de Justiça de São Paulo
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (24.06.10)