Aprovada proibição de produtos infantis em forma de cigarro

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PLC 17/10 foi apresentado pelo então deputado Clodovil Hernandes e aprovado pela Câmara na forma de substitutivo

Qualquer produto nacional ou importado destinado ao público infanto-juvenil - inclusive embalagens - que reproduza a forma de cigarros e similares poderá ter a fabricação, comercialização, distribuição e propaganda proibidas no Brasil. É o que prevê projeto de lei da Câmara (PLC 17/10) aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria será votada ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta em decisão terminativa.

Pela proposta, quem não cumprir essa determinação poderá ter o produto apreendido ou arcar com uma multa de R$ 10 por embalagem apreendida - valor a ser corrigido anualmente pela variação do índice nacional de preços. A multa poderá ter seu valor duplicado em caso de reincidência.

O PLC 17/10 foi apresentado pelo então deputado Clodovil Hernandes e aprovado pela Câmara na forma de substitutivo. O objetivo, segundo ressaltou seu autor na justificação, é "proteger as crianças contra a exposição de qualquer tipo de produto, seja ele brinquedo ou alimento, que reproduza a forma de cigarro".

O relator na CCJ, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), observou no parecer que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baixou, em 2002, resolução que "proíbe a produção, importação, comercialização, propaganda e distribuição de alimentos com forma de apresentação semelhante a cigarro, charuto, cigarrilha ou qualquer outro produto fumígeno, derivado do tabaco ou não". Flexa entendeu, no entanto, que o projeto tem maior abrangência que a resolução da Anvisa, por alcançar qualquer produto ou embalagem que contenha a forma de cigarros ou similares.

O senador Augusto Botelho (PT-RR) também elogiou a proposta, mas reivindicou o mesmo rigor em relação a bebidas alcoólicas. Segundo comentou, o Ministério da Saúde já comprovou a redução no número de fumantes em decorrência das restrições à propaganda de cigarros. Mas lamentou que isso não tenha ocorrido em relação a bebidas alcoólicas, apontando a influência da propaganda desse produto principalmente entre os jovens.

 Agência Senado

Fonte: ConsumidorRS (23.04.10)

 

 


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