Em sessão ordinária realizada quinta-feira, 08 de julho, o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, apreciando projeto de edição de súmula apresentado pela Comissão de Jurisprudência, decidiu, por maioria de votos, editar a Súmula nº 31, que trata de penhora de veículo gravado com ônus de alienação fiduciária, com a seguinte redação:
"PENHORA - VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. Não se admite, no processo do trabalho, a penhora de veículo gravado com ônus de alienação fiduciária."
Observando o disposto no artigo 147 do Regimento Interno, a resolução administrativa contendo o texto da Súmula nº 31 e os respectivos precedentes jurisprudenciais será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região por três dias consecutivos.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Fonte: JusBrasil (09.07.10)