O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está entrando definitivamente na era virtual. Até dezembro, quer acabar de vez com os processos em papel. A exemplo do que vem acontecendo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que praticamente concluiu a digitalização de seu acervo, e no Supremo Tribunal Federal (STF), que tornou obrigatório o uso da internet para a proposição de recursos, o TST passará a receber somente recursos eletrônicos a partir do dia 2 de agosto. O tribunal pretende acabar também com o acervo de 143,4 mil processos físicos que lotam os gabinetes dos ministros. Somente com despesas postais, funcionários terceirizados que trabalham no transporte dos processos e manutenção dos carrinhos, o TST deve economizar R$ 11 milhões por ano.
Todos os dias chegam, em média, mil processos à Corte, encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). De acordo com o presidente do TST, o ministro Milton de Moura França, todos os TRTs estão aptos para a mudança, que deve acelerar significativamente o trâmite do processo - algumas varas trabalhistas já adotaram o processo eletrônico. Atualmente, um recurso leva cerca de seis meses para chegar ao TST e ser distribuído aos ministros. Com o processo eletrônico, esse prazo será de, no máximo, dois dias. "O TST trabalha com verbas de natureza alimentar, uma razão ainda maior para a celeridade", diz Moura França.
O projeto piloto para a digitalização dos processos começou em novembro de 2009, no gabinete da presidência. No ano passado, passaram para o computador 29,2 mil processos e, este ano, foram digitalizados 15,8 mil até junho. A digitalização tem sido feita pelos próprios servidores do tribunal. Mas, para acabar com o acervo de 143,4 mil processos físicos, deve ser contratada mão de obra, o que ainda é estudado. Em frente ao TST, grandes galpões tiveram que ser locados para guardar a papelada, processos com milhares de páginas em cada volume. "O acervo é um problema imenso no tribunal e até dezembro isso deve estar resolvido", afirma o presidente.
O estoque de processos se agravou neste ano com a greve dos servidores do Judiciário. No TST, alguns setores ficaram paralisados, o que fez com que sete mil processos ficassem represados no setor de autuação - onde os recursos são cadastrados para distribuição aos gabinetes -, e cerca de dez mil processos ficassem parados no setor de triagem, onde são analisados previamente os agravos de instrumento que devem subir à presidência.
Outro fator que tem paralisado o andamento dos processos no TST é o mecanismo de repercussão geral do Supremo, regulamentado pela Lei nº 11.418, de 2006, que faz com que a Corte selecione apenas processos relevantes para irem a julgamento. O problema é que todos os processos com temas semelhantes no Judiciário ficam sobrestados - com o andamento suspenso - até que o Supremo julgue a controvérsia. Atualmente, cerca de seis mil processos no TST estão parados. É o caso de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo governo de Alagoas envolvendo a obrigatoriedade do recolhimento de FGTS para trabalhadores contratados pelo governo sem concurso público, tema de milhares de processos no TST. "Nesse caso, não há o que fazer. É preciso aguardar uma decisão do Supremo", afirma Moura França.
Corte desiste de criar 'filtro' para processos
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desistiram da ideia de implantar o chamado "princípio da transcendência". O instrumento permitiria à Corte deixar de julgar recursos considerados pouco relevantes ou que abordem matérias já pacificadas. O tribunal tentava criar um filtro nos moldes da repercussão geral e do recurso repetitivo, já adotados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, para reduzir o volume de ações. A comissão presidida pelo ministro João Oreste Dalazen e composta por outros cinco ministros do TST, designada para desenvolver o projeto, concluiu que não é possível adotar o sistema na Justiça do Trabalho.
Essa é a segunda vez que o tribunal tenta regulamentar o princípio da transcendência. Em 2007, uma outra comissão de ministros havia também concluído que a medida seria impraticável. O mecanismo está previsto em uma medida provisória de 2001 e o objetivo foi o de reduzir em 70% o volume processual no Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o presidente da Corte, ministro Milton de Moura França, não há viabilidade para regulamentar o mecanismo em razão da complexidade do processo trabalhista. "Cada processo contém geralmente mais de dez pedidos. É uma cumulação de ações, o que dificulta a seleção de um deles", afirma o ministro.
Outro empecilho para a adoção da transcendência, segundo Moura França, seria o fato de que na Justiça do Trabalho é difícil definir quais processos se enquadrariam nos conceitos de repercussão econômica e social.
A comissão do TST, no entanto, deve sugerir uma proposta de projeto de lei para criar a súmula impeditiva de recursos, a exemplo do que ocorre no STJ. A partir dessa súmula, ficaria proibido a apresentação de recurso contra uma decisão que segue o entendimento de matéria já pacificada pela Corte. Segundo Moura França, a medida deve impedir o ajuizamento de recursos com a intenção meramente de protelar o trâmite do processo.
Outra aposta do TST para reduzir o volume de processos é a Lei nº 12.275, publicada neste mês e que entra em vigor em agosto. A norma obriga as companhias a realizarem um depósito em dinheiro, em valor proporcional à causa, sempre que recorrerem de uma decisão desfavorável por meio do chamado agravo de instrumento. Para recorrer ao TST de uma decisão de segunda instância, por exemplo, a empresa poderá pagar até R$ 11,2 mil. De acordo com o presidente, o uso abusivo do agravo de instrumento faz com que a Corte se concentre menos no recurso de revista, que é a atividade prioritária do TST.
Só no primeiro semestre, foram interpostos 61,4 mil agravos de instrumento e 22,8 mil recursos de revista. Os agravos tramitam, em média, por três anos no TST e têm poucas chances de êxito. Entre fevereiro e junho, 15 mil deles deixaram de ser conhecidos pelo TST pela inviabilidade de prosseguimento, quase sempre por irregularidades formais, como a falta de peças ou de autenticação. Há um setor no tribunal criado para analisar os agravos antes que cheguem à presidência da Corte.
Luiza de Carvalho, de Brasília
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (21.07.10)