A partir do dia 21 de agosto de 2010, todas as empresas que utilizem sistemas eletrônicos de marcação de ponto estarão obrigadas a adotarem o Registrador Eletrônico de Ponto – REP, conforme determinação da Portaria n.º 1.510/09, que regulamenta o uso do SREP – Sistema de Registro Eletrônico do Ponto.
O SREP é um sistema formado por um equipamento (hardware) e o seu programa (software) específicos, destinados ao registro eletrônico do ponto dos empregados da empresa usuária.
Através desse novo sistema, espera-se que o registro do ponto seja o mais fiel possível às marcações realizadas pelos empregados, sendo proibida qualquer adulteração desses dados, tais como:
a) restrições de horário para a marcação do ponto;
b) marcação automática do ponto através de horários predeterminados ou conforme o horário contratual do empregado;
c) exigência de autorização prévia, por parte do sistema, para marcação de horas extras; e,
d) existência de qualquer mecanismo que permita a alteração dos pontos marcados pelo empregado.
Fonte: COAD.com (27.07.10)