A empresa Brasil Telecom/Oi foi apenada, em decisão monocrática do desembargador Alatir de Lemos Júnior, da 2ª Câmara especial Cível do TJRS, por reiterada condita de má-fé processual. A empresa tem sido obrigada, em diversas ações, a juntar aos autos o chamado Relatório de Informações Cadastrais (RIC). Essas decisões de primeiro grau têm sido objeto de agravos de instrumento, que restam desprovidos. Porém, quando o Juízo de origem determina a juntada do documento - cumprindo decisão do TJRS - a emprsa agrava novamente.
Atento a essa situação, o desembargador Altair Lemos, diante de vários recursos sobre o assunto, aplicou pena por litigância de má-fé, posição adotada também pelo conjunto da 2ª Câmara Especial Cível.
Especificamente no caso em comento, o relator decidiu não conhecer do agravo, lembrando a interposição de recurso anterior sobre o mesmo assunto, no qual já havia sido decidido pela obrigação da empresa de cumprir a determinação. "Desta decisão, restou interposto o segundo agravo de instrumento, com a mesma causa de pedir e da mesma decisão, ocorrendo, assim, a duplicidade de recursos, violando o princípio da unirrecorribilidade das decisões", anotou o desembargador.
"A interposição de novo recurso caracteriza provocação de incidente manifestamente infundado, na forma do inciso VI do art. 17 do CPC", explanou o magistrado, especialmente no caso em que a decisão de primeiro grau faz literal referência ao julgamento já proferido pelo tribunal. "Na análise de ambos os agravos, verifica-se que um é cópia do outro, ou seja, os argumentos são idênticos, colocados com as mesmas palavras e da mesma forma, certamente copiado de modelo pré-existente", observou Altair, para em seguida aplicar multa de 1% e e arbitrar indenização de 15%, ambos sobre o valor da causa atualizado. (Proc. nº 70036275824).
Fonte: Espaço Vital (27.07.10)