O Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da CLT.
Os novos valores foram reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2009 a junho de 2010.
Confira os novos valores:
R$ 5.889,50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso de interposição em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2010.
Os novos valores foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho na edição do último dia 21 de julho (Ato Sejud, GP nº 334/2010).
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (27.07.10)