Processos em papel que forem remetidos para o TRF-4 com recurso em sentido estrito, apelação ou reexame necessário serão convertidos para o meio eletrônico.
A introdução do processo virtual no TRF-4 começou em abril, quando o e-Proc passou a ser utilizado nos agravos de instrumento e nas apelações originados de ações que já tramitavam em meio eletrônico nas varas federais da Região Sul. Agora, a digitalização dos autos físicos vai permitir o processamento eletrônico dos recursos em sentido estrito, das apelações e dos reexames necessários cíveis e criminais.
A partir de 1º de setembro, os processos em razão de apelação ou reexame necessário remetidos pelas comarcas da Justiça Estadual (por competência delegada) também passarão a ser convertidos para o meio eletrônico.
Na primeira instância da JF da 4ª Região, todas as Subseções Judiciárias já utilizam o sistema de processo eletrônico desde fevereiro de 2010. Todas novas ações que ingressam em qualquer uma das 55 sedes da JF na Região Sul são totalmente eletrônicas, dispensando o uso do papel.
A mudança de suporte de processos do meio físico para o processo eletrônico, no âmbito da JF da 4ª Região, foi regulamentada pela Resolução nº 49/2010. (Com informações do TRF-4).
Fonte: Espaço Vital (02.08.10)