Mesmo que o Código Civil regulamente o uso da procuração e, em teoria garanta os direitos dos envolvidos, o documento sempre é feito com base na confiança entre as partes. Por esse motivo, quando não especificado o fim para o qual alguém está outorgando o direito de ser representado, há a possibilidade de ocorrerem problemas decorrentes de má-fé.
Em Araguari (MG), por exemplo, somente neste mês de julho, o Ministério Público recebeu três denúncias contra advogados por apropriação indébita. Em todos os casos, envolvendo profissionais diferentes, o cliente não recebeu aquilo que lhe era devido após o fim da ação da qual saiu vitorioso. O prejudicado terá de aguardar o inquérito para conseguir receber o dinheiro, caso realmente consiga provar que houve apropriação indébita.
De acordo com o promotor de Justiça André Luis Melo, que atua na área criminal de Araguari, mesmo que a vítima faça um acordo com o advogado para receber as verbas, o crime está consumado. “O acordo não exclui o fato de ter havido apropriação indébita, já que o advogado tinha plenos poderes para representar a pessoa”, explica.
Melo acrescenta que o contrário também acontece. O cliente consegue a vitória em determinada ação e deixar de pagar os honorários ao advogado. É por isso que em todos os casos, segundo o promotor, é essencial que exista um contrato por escrito de honorários para garantir este pagamento.
Nova procuração
Outro caso envolvendo questões relativas ao uso de procuração tem ocorrido no Rio Grande do Sul. O Tribunal de Justiça do estado passou a exigir nova procuração com firma reconhecida no momento do levantamento dos valores depositados nas condenações judiciais contra o estado. Por conta disso, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul está estudando a possibilidade de entrar com uma representação no Conselho Nacional de Justiça para acabar com a exigência. O TJ-RS também tem pedido que os advogados apresentem um termo de validade de contrato com o cliente, para provar que realmente existe a relação entre o profissional e o representado.
Geralmente, nas procurações de qualquer pessoa, firmadas diretamente com os advogados para casos judiciais, chamadas de ad judicia, não é necessário o reconhecimento de firma em cartório, daí a reclamação da OAB diante da determinação do Tribunal de Justiça. Somente em casos excepcionais exige-se que este tipo seja reconhecido. Já a outra modalidade, chamada ad negocia, é utilizada em uma série de situações, como a venda de imóveis ou divórcios, por exemplo. Nestes casos, é essencial que o documento seja produzido no próprio cartório.
Além dos casos citados, o promotor André Luis Melo afirma que outro problema que surge no uso de procuração é quando o cliente muda de advogado no meio do processo. “Geralmente, o novo defensor junta a nova procuração, o que deveria resultar no subestabelecimento. No entanto, nem sempre isso acontece, porque o advogado antigo pode se recusar a subestabelecer, e acaba criando um conflito sério na ação”, diz.
O promotor lembra que é fundamental que seja especificado na procuração o fim para o qual ela está sendo feita, para evitar que o documento seja usado para a obtenção de vantagem. “Se uma pessoa quer receber um benefício do governo, deve constar exatamente qual é esse benefício na procuração, porque do contrário, quem a tiver poderá dar entrada em vários pedidos diferentes, solicitando pagamentos diversos daquele original. Acredito também que seja fundamental a criação de algum tipo de norma, além destas que já existem no Código Civil, para evitar problemas como os citados anteriormente”, explica.
Cuidados
A procuração não tem uma data de validade definida no Código Civil, portanto, ela só deixa de valer quando for especificado um período no próprio documento. Outra possibilidade de extinguí-la é o mandatário pedir a sua revogação. “Outras duas situações em que ela deixa de existir é quando há a perda da capacidade ou morte do outorgante. Do contrário, ela pode ser utilizada sem um prazo definido”, explica o tabelião do 13º Tabelionato de Notas de São Paulo, Avelino Luis Marques.
Ainda que o documento possa ser utilizado em qualquer tipo de situação, ele lembra que há casos em que o contrato da empresa proíbe determinadas situações, como transferir a administração para outra pessoa. Marques afirma que para as pessoas físicas há uma liberdade maior para o uso do instrumento representativo e, justamente por esse motivo, é preciso que as pessoas tenham cuidado redobrado na hora de assiná-lo.
“A relação de confiança entre as partes é o princípio básico, mas, além disso, precisa estar descrito minuciosamente para qual fim o outorgante está dando o direito de ser representado. Somente assim pode se evitar problemas futuros, principalmente porque sempre que há dúvida sobre determinada situação considera-se que o representante está autorizado a fazer”, afirma.
Nos casos das procurações públicas, que são feitas pelos tabeliães em cartórios, o valor vai de R$ 67 a R$ 134. Para as procurações particulares, nas quais é possível somente fazer o reconhecimento de firma, o valor varia entre R$ 3 e R$ 8.
Por cesar de oliveira
Fonte: conjur- consultor jurídico (02.08.10)