Publicada em 05/08/2010
O Deputado Federal paulista Arnaldo Madeira, apresentou ontem na Câmara dos Deputados em Brasília um PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, que pede a SUSTAÇÃO DA PORTARIA 1.510.
Segundo o Deputado, a Portaria “passou a exigir uma série de obrigações e direitos cuja criação é reservada à lei específica, mas que não foram determinados pelo legislador.”
Em sua apresentação, enfatiza que:
“são evidentes a ilegalidade e a inconstitucionalidade da referida Portaria – na qualidade de norma infralegal – que extrapolou o poder regulamentar ao criar novos direitos e obrigações sem a devida previsão legal em sentido estrito.”
“afrontando a Lei Maior e o ordenamento jurídico, foi editada referida Portaria, que, ao invés de meramente atender aos limites de instrução e regulamentação que a CLT outorgou ao Ministério do Trabalho e Emprego, veio inovar o ordenamento jurídico trabalhista, sobrepondo-se às disposições constitucionais que versam sobre a atribuição de fiscalização do órgão ministerial”.
Por estes motivos, o Deputado requer a sustação, baseado no fato de que esta regulamentação não passou pelo crivo dos legisladores (Congresso Nacional).
“Não podemos deixar de dar essa resposta aos empresários deste País. Aguardar o Poder Judiciário manifestar-se é permitir, através da omissão parlamentar, que o empresariado brasileiro fique à mercê da ilegalidade e da inconstitucionalidade dos atos praticados pelo Poder Executivo”, conclui o Parlamentar.
Proposição: PDC-2839/2010
Autor: Arnaldo Madeira – PSDB /SP
Data de Apresentação: 04/08/2010
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Ementa: Susta a Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 21 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2009.
Veja a íntegra do Projeto apresentado: http://www.camara.gov.br/sileg/MontarIntegra.asp?CodTeor=792880
Fonte: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=484467