Proposta restitui gastos impostos pela Receita Federal a empresas

Leia em 2min

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7634/10, que obriga o governo a restituir os gastos de empresas obrigadas, pela Receita Federal, a adquirir equipamentos. O reembolso previsto na proposta abrange também a compra de softwares e acessórios em geral. Os valores de restituição para cada aparelho ou programa de computador adquirido serão definidos pela própria Receita.

Segundo o autor do projeto, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), o objetivo é corrigir uma distorção nos gastos causados pelas frequentes mudanças instituídas na forma de emissão e no conteúdo dos cupons e notas fiscais.

"É perfeitamente justo e necessário que, quando a Receita Federal determinar que empresas adquiram, instalem e operem certos equipamentos e programas de computador para atender às suas necessidades de informação, que a União assuma os custos, pois é ela a principal interessada", argumenta o parlamentar.

Formas de reembolso
Segundo a proposta, o reembolso poderá ser pago em dinheiro ou deduzido dos impostos ou contribuições devidos à própria Receita. A restituição deverá ocorrer a partir do mês em que o estabelecimento comercial começar a usar os aparelhos ou programas de computador exigidos.

Caso o valor previsto para o reembolso seja maior que o tributo devido pela pessoa jurídica naquele mês, o dono da empresa poderá escolher entre: receber o restante da restituição em dinheiro ou ganhar novos descontos nos impostos ou contribuições devidas para os meses seguintes.

O benefício, que também valerá para micro e pequenas empresas, tem duração prevista de dois anos. De acordo com Guilherme Campos, a medida vai beneficiar cerca de seis milhões de empresas e gerar um custo anual de R$ 2,1 bilhões por ano para os cofres públicos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

·         PL-7634/2010

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Newton Araújo

Fonte: Câmara dos Deputados


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais