O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar, da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4429) contra a Lei paulista 13.549/09, que extingue de forma gradual a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo. A lei impede a filiação de novos advogados à carteira e estabelece condições mais rigorosas para a concessão de benefícios.
O ministro aplicou ao caso dispositivo da Lei da ADIs (artigo 12 da Lei 9.868/99), que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo plenário do Supremo diante "da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Em sua decisão, o ministro determina que sejam providenciadas as informações sobre a matéria e que se manifestem a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República).
A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). De acordo com a entidade, 40 mil filiados, com idade média superior a 60 anos, e benefícios de natureza alimentar e complementação de renda estariam comprometidos com a extinção da carteira, criada em 1959 por meio da Lei paulista 5.174. A norma tornava compulsória a filiação de todos os advogados do Estado. Em 1970, a Lei estadual 10.394 tornou a adesão facultativa.
No entendimento da OAB, ao impedir novas filiações, a lei impossibilitou a "oxigenação" e a diluição dos riscos da carteira. Alega ainda que o endurecimento das regras para a concessão dos benefícios criou uma verdadeira situação de insegurança, ao desrespeitar frontalmente o que a doutrina classifica de "regime de transição razoável".
*Com informações da assessoria de imprensa da OAB
Fonte: JusBrasil (09.08.10)