A Juíza Márcia Frainer Miúra Leibel, da 4ª Vara do Trabalho de Vitória/ES concedeu, no último dia 13, liminar que impede os auditores fiscais do trabalho de autuar, multar ou impor penalidades a todas as indústrias do Estado do Espírito Santo em virtude da Portaria 1.510/09.
A ação, movida pela Federação das Indústrias do Espírito Santo - FINDES e pelos Sindicatos de Indústrias afiliados à Federação, abrange inclusive indústrias sem representação sindical direta no Estado. No link está disponível o comunicado da FINDES sobre a ação, onde também consta a relação dos Sindicatos de Indústrias afiliados que impetraram o Mandado de Segurança Coletivo.
A liminar, em suma, reconheceu o justificado receio e prejuízo para as indústrias do Estado pela vigência, em 25/08, da obrigatoriedade do REP, inclusive destacando a complexidade do sistema de ponto da Portaria 1.510/09 e a falta de equipamentos disponíveis.
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos junto à Unidade Jurídica do Sistema Findes, nos telefones (27) 3334-5666 e 3334-5667.
Fonte: RelaçõesdoTrabalho.com (18.08.10)