"O juiz Luiz Alves, da 1ª Vara do Trabalho, concedeu liminar favorável à Associação Comercial e Empresarial de Maringá (Acim), que solicitou a suspensão das exigências e penalidades previstas na Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho.
A partir de 21 de agosto, todas as empresas que utilizam relógio de ponto eletrônico teriam que adotar novos procedimentos, que incluem o uso de um programa de computador, à prova de adulterações, e uma máquina que imprime comprovante de entrada e saída para o funcionário, conhecida como Registrador Eletrônico de Ponto (REP). As mudanças foram anunciadas em 21 de agosto do ano passado, mas as empresas alegam que não tiveram tempo hábil para se adequar.
Acim aponta que o novo sistema implica em perda de tempo, aumento na geração de resíduos e alto custo para as empresas
Para o presidente da Acim, Adilson dos Santos, o objetivo da ação não é apenas ganhar tempo, mas engrossar a luta contra o novo sistema. "As federações empresariais estão ser reunindo para isso. Nossa intenção é apresentar ao ministro do Trabalho (Carlos Lupi) a proposta de uma comissão tripartite para discutir o assunto", afirma Santos. "Gostaríamos de saber se a ministra do Meio Ambiente (Izabella Teixeira) sabe e concorda com os efeitos da portaria", acrescenta.
Santos se refere ao aumento expressivo na geração de resíduos com a impressão diária de comprovantes de entrada e saída. "Serão 20 centímetros de papel por funcionário, todos os dias. Para empresas de 30 a 60 trabalhadores, porte médio em Maringá, serão de 150 metros a 300 metros por mês", analisa Santos.
"É um contrassenso: de um lado temos a Justiça Federal eliminando os processos em papel, mas de outro, temos o Ministério do Trabalho com uma ação que gera mais resíduos", acrescenta.
O presidente da Acim também calcula o aumento no tempo para o registro, citando que se cada colaborador levar dez segundos para obter o comprovante, numa empresa com 100 funcionários, serão pouco mais de 16 minutos, a cada entrada ou saída.
A liminar muda provisoriamente a situação para as 3.800 empresas associadas à Acim. De acordo com o presidente do Sindicato dos Revendedores de Materiais de Construção de Maringá e Região (Simatec), Valdeci Aparecido da Silva, a entidade também entrará com um mandado de segurança, ainda nesta semana, para que os 1,2 mil empresários ligados à entidade, em 14 municípios, também possam obter a suspensão.
De acordo com o advogado Alisson Rosa, autor do processo da Acim, a portaria possui elementos inconstitucionais. "O pedido de suspensão do cumprimento das previsões da portaria se pautou no fato de que a mesma descumpre princípios constitucionais, posicionamento este também entendido por alguns juízes que se manifestaram sobre a portaria em todo o Brasil", comenta Rosa.
Pela falta de tempo hábil para as empresas, o advogado entende que a portaria estaria descumprindo o princípio constitucional da razoabilidade.
"Também está em desacordo com os princípios da livre iniciativa e das questões ambientais", acrescenta Rosa.
Para o consultor empresarial Marcelo Antonio da Silva, o custo de adequação à portaria é elevado. "Se fizermos um cálculo básico, um equipamento simples, sem todos os recursos de velocidade de impressão e bobinas extras, pode ficar na ordem de R$ 3 mil multiplicado pela quantidade de unidades", calcula Silva.
Ameaça
Para o presidente do Sindicato dos Comerciários de Maringá (Sincomar), Leocides Fornazza, liminares nesse sentido ameaçam o direito dos funcionários. "O trabalhador poderá ser prejudicado. A impressão de comprovantes é a única segurança que ele poderá ter, para que as horas extras não sejam suprimidas", afirma Fornazza.
O Sincomar representa 15 mil comerciários em Maringá e mais 26 municípios. Ele acredita que a portaria do Ministério do Trabalho traz elementos positivos e deveria ser aplicada. "Antes, o trabalhador não tinha certeza se suas horas estavam sendo registradas, pois muitos empregadores entravam secretamente no sistema e suprimia os registros", afirma. "As empresas tiveram um ano para se adaptar, agora ficam pedindo liminar na última hora."
Além de Maringá, uma entidade classista de Cascavel, duas do Estado de São Paulo e duas do Rio Grande do Sul obtiveram liminares semelhantes. Até o fechamento da edição não houve resposta da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a posição a ser tomada pelo governo federal em relação às liminares."
Fonte: RelaçõesdoTrabalho.com (18.08.10)