Mantida lei municipal que estabeleceu espera em filas em tempo razoável

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Por unamidade de votos, o Órgão Especial do TJRS julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Município de Taquari contra a vigência da Lei Municipal nº 3.047/2010.

A lei obriga as agências bancárias, agências dos Correios e demais estabelecimentos com atividades afins, a colocar à disposição dos usuários o pessoal suficiente no setor de caixas para que o atendimento seja realizado em tempo razoável.

A lei foi proposta inicialmente e depois promulgada no âmbito da Câmara Municipal de vereadores. O prefeito municipal propôs que fosse declarada inconstitucional porque estaria impondo ao Executivo atribuições a serem executadas pelo Procon como a fiscalização e a imposição de multas.

Para o relator, desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior, o mero acréscimo de atividade - que se ajusta absolutamente à sua atividade regular, normal e final - não parece que gere qualquer acréscimo de despesas. Até porque, continua, seguramente não existem tantas casas a serem fiscalizadas que seja necessário significativa ampliação da estrutura atual do órgão.

Entendeu o julgador que o Legislativo Municipal de Taquari não invadiu a competência reservada ao Poder Executivo, restringindo-se a dispor sobre matéria de competência concorrente entre o Legislativo e o Executivo, ou seja, sobre o tempo de atendimento aos usuários. (ADI nº 70036547644 - com informações do TJRS).

Fonte: Espaço Vital (24.08.10)


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