Araçatuba – O Ciesp/Fiesp (Centro/Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) mantém pedido de liminar contra a portaria que estabelece novas regras para o registro eletrônico da jornada de trabalho, mesmo com adiamento do prazo para as empresas.
Para a entidade, a decisão publicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) apenas prorroga o início de sua vigência, enquanto a ação judicial do Ciesp/Fiesp pede a suspensão e discute a legalidade da portaria.
Em nota oficial, o Ciesp/Fiesp afirma que a portaria significa um retrocesso às empresas brasileiras. “Os altos custos dos equipamentos devidamente adaptados e dos procedimentos técnicos e operacionais comprometerão a competitividade das micros e pequenas indústrias, principalmente”, diz a nota.
A entidade afirma ainda que a entrega do comprovante é dispendiosa e não resolve os problemas existentes, e que as regras não serão bem sucedidas no objetivo de evitar fraudes, já que o sistema apresenta pontos de alta vulnerabilidade.
ADIADA
Portaria publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União ampliou para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico. A data inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26, mas estudo da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.
Fonte: RelacoesdoTrabalho (25.08.10)