STJ mantém condenação de multas para a CVM

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O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de dois herdeiros da Perdigão para que fosse revista uma condenação aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os dois são acusados de irregularidades financeiras nos anos de 1990 e 1991. Eles pediram a anulação de penalidades impostas no inquérito administrativo da CVM — multas de quase R$ 4,5 milhões para cada e a interdição temporária do exercício da atividade de administrador. Até agora, os irmãos perderam em todas as instâncias da Justiça. 



 

Na tentativa mais recente, a 2ª Turma do STJ decidiu não alterar o valor da multa aplicada pela CVM, de 30% do valor da operação irregular. Os ministros entenderam ser razoável e dentro do limite legal (artigo 11, parágrafo 1º, inciso II, da Lei 6.385/1976). A decisão baseou-se em voto do ministro Castro Meira, relator do recurso. 

O ministro Castro Meira afirmou que o Poder Judiciário deve avaliar a razoabilidade da atuação administrativa, mas não pode “ir além do que o Legislativo previu”.

 

Para o ministro, a dupla penalidade (multa e inabilitação) se justifica em razão de os irmãos ocuparem, à época dos fatos, cumulativamente, funções diversas na sociedade, como administradores e como sócios controladores. 

Além disso, o ministro acredita que, isoladamente, as penas não seriam suficientes para repreender e emendar os agentes econômicos que, à custa da regularidade do mercado de valores mobiliários, praticam ilícitos visando o seu locupletamento. 



 

O ministro destacou que foi constatada falta de transparência na operação financeira em questão, com impacto direto sobre o patrimônio da empresa e sobre o direito à informação de acionistas minoritários. 

Para Meira, a ética empresarial também deve ser protegida pelo Judiciário frente a comportamentos desleais de administradores e sócios controladores. “No atual cenário da economia nacional e internacional, altamente dependente da saúde financeira do setor empresarial, a eticidade nas relações interna corporis das companhias é bem jurídico altamente digno de tutela, por meio do estímulo à segurança e à transparência das operações financeiras. 

O ministro ainda ressaltou que a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) é baseada em princípios que exigem dos acionistas controladores e dos administradores comportamento idôneo e ímprobo. 



 

Histórico




Motivada por denúncias publicadas no final de 1993 em uma revista de circulação nacional, a CVM abriu inquérito administrativo (4/0004) contra Flávio Brandalise e Saul Brandalise Júnior. A conclusão foi a de que, nas demonstrações financeiras dos anos de 1990 e 1991 da empresa, eles fizeram registrar crédito de mútuo obtido junto a holdings familiares em favor da Perdigão como se fosse “saldo a receber de clientes”, em vez de considerá-lo como mútuo. 

Pelo fato, sofreram a imposição de multa no valor de R$ 4.428.977 cada, além da declaração de inabilitação por dez anos para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta. Os irmãos entraram com ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro para anular as penalidades. 



 

O pedido foi negado, sob o argumento de que as irregularidades apontadas pela CVM indicaram “abuso de poder de controle, com prática de atos comprometedores do patrimônio da Perdigão”, sem a autorização da assembleia de acionistas ou do conselho de administração.

 

Os irmãos Brandalise apelaram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que manteve o entendimento. 

Em 1994, o controle acionário da Perdigão deixou de ser familiar e a administração passou a ser profissionalizada. Em 2009, a Perdigão S/A alterou sua denominação para Brasil Foods S.A (BRF). Na mesma ocasião foi aprovada a unificação de operações entre a Perdigão e Sadia S/A, processo que está sob análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (27.08.10)


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