O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na segunda-feira (30/08), aprovou, por unanimidade, a Resolução Administrativa nº 1418 , que disciplina, no âmbito da Corte, o processamento do agravo de instrumento nos próprios autos do recurso denegado. O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ressaltou que a medida se impunha, ante a implantação do processo judicial eletrônico, por força da Lei nº 11.449, de 19 de dezembro de 2006, que exige a substituição do processo físico pelo virtual, com evidentes vantagens, inclusive a de se evitar a duplicidade de processos. Portanto, o Agravo de Instrumento oriundo dos Tribunais Regionais somente tramitará por meio eletrônico, e nos próprios autos do recurso que teve negado seu seguimento para o Tribunal Superior do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (01.09.10)