Nova Lei permite ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal analisar as decisões dadas por tribunais de segundo grau
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (9) o projeto de lei nº 192/09, que altera o regime de tramitação do agravo de instrumento, recurso que tem por objetivo permitir ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal analisar as decisões dadas por tribunais de segundo grau em processos judiciais.
Com a sanção, será simplificada a interposição e a tramitação do agravo de instrumento. A medida faz parte do “II Pacto de Reforma do Judiciário”, documento assinado pelos representantes dos três poderes com medidas destinadas à ampliação do acesso à Justiça e ao combate à morosidade do processo judicial.
Atualmente, o agravo é instruído com cópia de parte do processo onde consta a decisão que o interessado pretende alterar e, em seguida, remetido ao tribunal superior. Caso o tribunal decida favoravelmente ao agravo, o processo original será julgado com o respectivo recurso que pretende alterar a decisão do tribunal de segunda instância. Na prática, o processo tramita duas vezes no mesmo tribunal superior, por meio do agravo e depois com o próprio processo original, até a decisão definitiva sobre o caso, procedimento que onera o Poder Judiciário, os advogados e, principalmente, os cidadãos interessados na solução do processo.
A nova Lei soluciona o problema ao determinar que o recurso de agravo passe a tramitar no próprio processo original, cabendo aos tribunais remetê-los ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. Com essa medida, os ministros poderão decidir o recurso de agravo e, caso a decisão seja favorável, imediatamente iniciar a discussão sobre outra decisão, a que o requerente pretende ver reformada, eliminando dessa forma a necessidade de tramitação de outro processo.
Para o Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a medida é de extrema importância para a redução da morosidade e simplificação de procedimentos nos tribunais superiores. “Ela confere mais agilidade ao julgamento de recursos, ao mesmo tempo em que permite a redução de custos e o melhor aproveitamento da estrutura de apoio dos tribunais, já que reduzirá significativamente o volume de processos em tramitação nessas cortes”.
Autor: Luzia Cristina Giffoni
Revisão e Edição: André Lacasi
Fonte: ConsumidorRS (09.09.10)