Código de Defesa do Consumidor faz 20 anos sob reavaliação

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Entre as propostas de mudança para o CDC estão maiores multas às empresas infratoras e reforço aos pareceres dos Procons

Há exatos 20 anos entrou em vigor um texto que revolucionou a vida dos consumidores brasileiros. Em 11 de setembro de 1990 começou a valer o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a primeira e fundamental arma dos brasileiros contra abusos de empresas fornecedoras de bens e serviços. Em seguida, foram criados os Procons, órgãos estaduais que nasceram para mediar os questionamentos dos compradores e pressionar os vendedores a atender ao código.

Naquela época, as maiores preocupações dos consumidores incluíam a venda de alimentos vencidos e as mercadorias danificadas, como latas amassadas ou produtos abertos. Muita coisa mudou desde então, e, com as antigas preocupações relativamente superadas, muitas novas ainda existem a ser debatidas. Por isso, o aniversário de duas décadas do CDC vem acompanhado de propostas apresentadas para sua atualização.

O Ministério da Justiça, órgão responsável pelo zelo ao texto do código, já apresentou recentemente diretrizes para deixar mais claro o poder do CDC também no mundo virtual. No mês passado, o Ministério publicou texto em que assegura que, para o comércio eletrônico, valem todas as regras do código e, especialmente, a de que o comprador tem o direito de desistência da aquisição em até sete depois de executada. Com isso, o comércio eletrônico ganhou mais transparência, explica a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares.

Mas existem propostas também para reformular o texto em si. O Ministério atua para reforçar o valor do código propondo uma regra em que as punições sejam mais severas para as empresas que, rotineiramente, figurem entre aquelas com mais reclamações nos Procons regionais. “Muitas empresas ainda abusam ao se apoiar na estatística de que só 10% dos consumidores lesados reclamam”, diz o ministro Luiz Paulo Barreto. Para ele, é possível punir essas empresas.

Barreto espera que o Congresso aprove ainda neste ano um projeto de lei para criar essas novas multas aos transgressores contumazes do CDC. Pela proposta, que já foi encaminhada à Casa Civil, os Procons serão fortalecidos - as empresas não poderão levar à Justiça comum decisões já pacificadas pelos Procons para retardar as indenizações.

Embora o clima seja de endurecimento das normas, há muitos fatores para a celebração dos 20 anos do Código, diz o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita. Para ele, o CDC trouxe uma possibilidade de maior diálogo entre consumidores e fornecedores. “Nosso desafio, agora, é dialogar ainda mais por soluções, para reduzir os conflitos existentes.” Para ele, as novas medidas apenas “atualizam” o Código, sem transformar sua natureza.

Fonte: IG
Autor: Danilo Fariello

Fonte: ConsumidorRS (11.09.10)


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