O Superior Tribunal de Justiça considerou legal a portaria que regulamenta o uso do ponto eletrônico para controle de frequência de funcionários. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso que pedia a suspensão da norma, alegou que a portaria está de acordo com a Constituição Federal. As informações são da Agência Brasil.
O recurso, negado pelo STJ, foi apresentando pela empresa Paquetá Calçados e pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). A ministra relatora acatou os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que afirma que a portaria foi expedida de acordo com a Constituição, e que as empresas demoraram para procurar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para veicular a ação a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo.
O prazo final para as empresas se adaptarem à regulamentação é 1º de março de 2011. No entanto, nem todas são obrigadas a adotar o ponto eletrônico, podendo também optar pelo registro manual ou mecânico.
Equipamento
Segundo a AGU e o Ministério do Trabalho, o ponto eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada. Entre as novidades do aparelho que as empresas terão que adotar, está a de imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída do funcionário, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. Fonte: Consultor Jurídico.