Projeto obriga bares e restaurantes a incluir leite em seus cardápios

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Antonio Andrade quer estimular consumo do produto. A Câmara analisa o Projeto de Lei 7680/10, do deputado Antônio Andrade (PMDB-MG), que obriga restaurantes, bares e similares a oferecer leite pasteurizado ou longa vida em seus cardápios.

A proposta estabelece que o produto vendido deverá deve ser de origem segura e estar em conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão de fiscalização dos estabelecimentos, de acordo com o projeto, será definido pelo Poder Executivo.

Incentivo

O parlamentar argumenta que, além do valor nutricional, o leite tem "elevada importância econômica" para o País. De acordo com o parlamentar, há hoje no Brasil 100 mil propriedades dedicadas à atividade leiteira, e o setor emprega mais de 3,6 milhões de pessoas. O agronegócio do leite é responsável, segundo ele, por 40% dos postos de trabalho na área rural.

Para ter-se uma idéia mais objetiva do impacto deste setor na economia, a elevação na demanda final por produtos lácteos em um milhão de reais, por exemplo, gera 195 empregos permanentes. Este impacto supera o de setores tradicionalmente importantes como o automobilístico, o de construção civil, o siderúrgico e o têxtil, explica Antônio Andrade.

O deputado afirma que a medida vai reduzir os graves problemas provocados com excedentes de produção e viabilizar uma alternativa de mercado para evitar as constantes oscilações no preço do produto pago ao produtor.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7680/2010

 

Fonte: JusBrasil (21.09.10)


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