Relator quer restringir sacolas plásticas em supermercados

Leia em 2min

 

O uso de sacolas plásticas não biodegradáveis por loja e supermercados deve ser proibida em todo o País, segundo opinião do deputado Leandro Sampaio (PPS-RJ). Ele é relator, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de um conjunto de 15 propostas (PL 612/07 e apensados) sobre o tema.

O substitutivo proposto pelo parlamentar proíbe a distribuição gratuita de sacolas não biodegradáveis pelos estabelecimentos comerciais, que serão obrigados a oferecer ao cliente opções mais sustentáveis. Apenas serão permitidos sacos fabricados sem componentes derivados de petróleo e que possam se desintegrar no ambiente em um período máximo de 18 meses. A restrição se aplica também à fabricação, comercialização e distribuição de sacolas usadas para lixo doméstico.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, um milhão e meio de sacolas plásticas são consumidas por hora pelos brasileiros. Na natureza, o plástico pode demorar até 400 anos para se decompor.

Autor do PL 612/07, o deputado Flávio Bezerra (PRB-CE) diz que a substituição das sacolas plásticas convencionais por outras biodegradáveis é uma necessidade: "As sacolas lançadas no ambiente vão direto para nossos esgostos. Quando vem a chuva, elas entopem os bueiros, causando transtornos".

Resistência da indústria


Bezerra reconhece, no entanto, que a mudança enfrenta resistência da indústria de sacolas plásticas, que teria que passar a operar com um novo padrão de maquinário e material.

O deputado Renato Molling (PP-RS), que apresentou voto em separado na comissão propondo a rejeição dos projetos em análise, alerta que não há consenso na comunidade científica sobre os benefícios da tecnologia usada em sacos oxibiodegradáveis. “Concordo com uma gestão ambientalmente correta do lixo, mas não está comprovada a eficiência das sacolas plásticas não convencionais”, diz.

Alternativas em vigor


Mesmo antes de uma lei federal sobre o tema, a proibição do uso de sacolas plástica convencionais é realidade em alguns locais do País. No Rio de Janeiro, por exemplo, uma lei estadual obriga os estabelecimentos comerciais a oferecer alternativas aos consumidores, como embalagens retornáveis, descontos para quem não utilizar saco plástico ou troca de sacolas usadas por alimentos.

O Ministério do Meio Ambiente também coordena, desde junho de 2009, uma campanha voluntária de redução do uso de sacolas plásticas. Com o slogan "Saco é um saco", a iniciativa já ajudou a evitar a circulação de 800 milhões de sacos no Brasil.

Agência Câmara

Fonte: Consulex (21.09.10)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais