Pilhas, refrigerantes e cartões de recarga para celular devem continuar nas prateleiras das farmácias de todo país, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, que divulgou o resultado na última sexta-feira. De acordo com a decisão, os produtos de conveniência não vão sair das farmácias, como queria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibia artigos que não se encaixassem em uma classificação de medicamentos ou em uma lista de exceções.
Por 15 votos a zero, a decisão ainda mantém a determinação de que os remédios fiquem atrás do balcão e não em gôndolas, às quais o consumidor tinha livre acesso. De acordo com a assessoria de imprensa da Anvisa, essa foi uma vitória parcial. No entendimento da agência “colocar um medicamento atrás do balcão é fazer com que a venda do medicamento seja mediada e orientada por um profissional”.
Sobre a proibição de medicamentos nas gôndolas, a Anvisa reitera sua opinião de que apenas produtos relacionados à saúde deveriam ser comercializados em farmácias e drogarias — como determina lei de 1976.
“Na nossa análise, o consumidor ganhou em 50%. Segundo uma pesquisa realizada pelo Ibope para a Abrafarma, 73% das pessoas são contra a proibição da venda de produtos e não apoiam que os medicamentos sejam colocados atrás do balcão”, diz Sérgio Mena Barreto, presidente-executivo da Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias (Abrafarma).
Para ele, o consumidor perde com a proibição da venda de medicamento em gôndolas, o que não ocorre nos Estados Unidos e em países da Europa. “A Anvisa não tem base legal para proibir que a população tenha acesso livre a esses produtos em farmácias”, afirma. “O consumidor sai perdendo com isso porque não pode comparar preço e fica refém do farmacêutico”, completa.
Histórico – Publicada em agosto de 2009, a resolução da agência havia dado seis meses de prazo para que as farmácias fizessem as adaptações necessárias. Depois disso, as associações iniciaram ações judiciais para derrubar a proibição.
Em maio deste ano, o STJ havia revogado parcialmente a decisão que determinava o cumprimento da resolução da Anvisa. Neste último posicionamento, o STJ preservou o parecer anterior.
Fonte: www.veja.abril.com.br