Publicada a Resolução nº 256, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que dispõe sobre a prática de atos no âmbito do INPI.
A Resolução dispõe que podem praticar atos junto ao INPI o próprio interessado, o Advogado, o agente habilitado ou qualquer outra pessoa física capacitada para os atos na ordem civil, devidamente constituídos por instrumento de mandato, com observância, no que couber, do disposto nos artigos 216 e 217 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial - LPI).
Para acessar os serviços de propriedade industrial disponíveis em meio eletrônico no portal do INPI o interessado deverá se cadastrar no Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial e firmar o Termo de Adesão.
A norma está na edição do Diário Oficial da União, Seção 1, de 21/9/2010, na página 76.
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (22.09.10)