O juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Cível Federal, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) seja multada em R$ 10 mil por dia, caso não cumpra o novo prazo, de cinco dias, para apresentação do cronograma, com indicação específica das datas, para integração dos sistemas das operadoras de telefone celular e os sistemas utilizados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para a utilização do serviço de mensagens curtas (SMS) emergenciais.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a ANATEL para requerer a regulamentação do serviço de SMS, dirigidas de celulares para os serviços de emergência da polícia militar (190) e ao corpo de bombeiros (193), a ser utilizado, especialmente, por pessoas portadoras de deficiência auditiva e da fala.
O pedido de tutela antecipada foi deferido e foi determinado que a ANATEL procedesse à regulamentação requerida no prazo de 60 dias. Citada, a ANATEL contestou o pedido, arguindo, no mérito, a existência de norma regulando a matéria (Resolução n.º 477/2007).
Passados os 60 dias concedidos para regulamentação, o MPF pediu que fosse declarado o descumprimento da decisão e aplicada multa diária. Foi concedido o prazo de 10 dias à ANATEL para apresentação de cronograma para operacionalização do serviço. Novamente o MPF reiterou a assertiva de que a determinação judicial não havia sido cumprida e requereu a aplicação de multa diária. De acordo com o juiz Douglas Camarinha Gonzales, embora determinado que a ANATEL procedesse à regulamentação do serviço, isto não ocorreu até o presente momento.
O juiz observou que a Resolução n.º 477/2007, que regulamenta o serviço pessoal móvel, não dispõe sobre o serviço da forma e no alcance requeridos pelo MPF, motivo pelo qual foi deferida a tutela antecipada. Na norma citada, não se está referindo a chamadas, mas sim a mensagens, considerando-se as especificidades dos termos utilizados pela própria ANATEL. Chamada não se confunde com mensagem, nem para o leigo, nem para o técnico. E tanto é assim que para efeito dos planos de assinatura de serviço móvel, as mensagens excedentes são cobradas separadamente das chamadas.
Para Gonzales, a questão deve ser regulada de forma que evite qualquer obscuridade ou interpretações tortuosas, que possam resultar em serviço executado em detrimento daqueles ao qual é assegurado, constitucionalmente, maior atenção do Estado.
Não obstante, tais considerações a respeito dos fatos, este Juízo atendeu ao requerido pela ANATEL, concedendo prazo para que ela trouxesse aos autos cronograma, com especificação de datas para integração das plataformas utilizadas pelas operadoras, pela PM e Corpo de Bombeiros. Entretanto, transcorreu o prazo sem que a ANATEL apresentasse o cronograma. Protocolizou, entretanto, petição na qual traz os mesmos argumentos defendidos em suas manifestações anteriores, caracterizando deslealdade processual.
A decisão é do dia 22/9 (quarta-feira) e, caso a ANATEL não cumpra a decisão judicial, será multada. (VPA)
Fonte: JusBrasil (23.09.10)