A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.756/10, do Senado, que proíbe o empregador de consultar cadastros e bancos de dados de proteção ao crédito com a finalidade de selecionar empregado.
A proposta, do Senador Mário Couto (PSDB-PA), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei nº 5.452/43) e fixa multas entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão para quem descumprir a regra. O texto também prevê que pode haver ação por dano moral, com indenização mínima equivalente a 10 vezes o salário oferecido para o cargo ou função.
Discriminação
O autor argumenta que no direito brasileiro não há regra que permita discriminação de qualquer espécie na contratação, e que os candidatos não podem ser preteridos por estar, temporariamente, com seus nomes inscritos em instituições de proteção ao crédito.
Ele afirmou que esse tipo de pesquisa invade a vida privada e viola a honra do trabalhador, infringindo, portanto, a ordem constitucional. Ele ainda adverte que a investigação sigilosa praticada pela empresa impede o candidato de apresentar sua defesa.
Tramitação
A proposta será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Agência Câmara
Fonte: Consulex (27.09.10)