“Tribunal Regional Eleitoral do ACRE
Postado em 27 de Setembro de 2010
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZOS ELEITORAIS DA 1ª, 9ª e 10ª ZONAS
Os Doutores AFONSO BRAÑA MUNIZ, LILIAN DEISE BRAGA PAIVA e ROMÁRIO DIVINO FARIA, Juízes Eleitorais da 1ª, 9ª e 10ª Zonas Eleitorais, respectivamente, no uso de suas atribuições legais, etc..
Considerando as disposições do art. 35, inc. XVII, da Lei n. 4.737/65 - (Código Eleitoral);
Considerando que a todos os eleitores deve ser garantido tempo e condições para o exercício do voto;
Considerando que é da competência dos Juízes Eleitorais baixar normas para que as eleições, e sobretudo para que o pleito de 03 de outubro próximo transcorra na mais perfeita normalidade e tranquilidade;
Considerando que é praxe pessoas menos avisadas ingerirem bebidas alcóolicas no dia das eleições, cujo uso sem moderação acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto;
Considerando que é comum a abertura e funcionamento do comércio por ocasião de eventos que concentrem pessoas, tal como o dia das eleições,
R E S O L V E M:
Art. 1º PROIBIR a venda e o consumo de bebidas alcóolicas nos municípios de Rio Branco, Bujari e Porto Acre, no período compreendido entre às 06:00 horas do dia 02 de outubro (sábado) e 20:00 horas do dia 03 de outubro de 2010 (domingo).
Parágrafo único. A desobediência a estas ordens sujeitará os infratores às penalidades do art. 347 do Código Eleitoral.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 23 de setembro de 2010.
“Operação especial de segurança no Amazonas
Monitoramento às eleições inclui agentes da PM, PF e fiscais do Tribunal Regional Eleitoral
Eduardo Asfora, iG Amazonas
A Polícia Militar (PM) divulgou nesta terça a “Operação Eleições gerais 2010,” que começa a ser executada sexta-feira. Vão ser 4.200 policias, sendo 2.663 distribuídos nas 61 cidades do Estado e 1.239 na capital. O restante será completado com tropas especais de plantão, caso ocorra algum problema. As equipes da PM viajam amanhã para os municípios.
Elas vão ajudar a manter a ordem pública nos 905 mil eleitores do interior do Estado. Entre as principais ações estão a fiscalização do cumprimento da “Lei Seca” e segurança desde a sexta-feira até domingo, dia das eleições. “A Polícia Militar vai executar as atividades a fim de que os mais de dois milhões de eleitores possam se dirigir com segurança aos locais de votação,” afirmou Dan Câmara, comandante da PM.
Todos os policiais passaram por treinamento, aprendendo sobre crimes eleitorais e conhecimentos referentes a eleições. Em Manaus haverá equipes de fiscalização no Aeroporto Eduardo Gomes, Terminal Rodoviário, Balsa deSão Raimundo e CEASA, Barreira da AM 010, Rotatória de São José, Bola do Produtor e nas três rotatórias da Cidade Nova.
O sistema de segurança pública também será feito nos terminais de ônibus e pontos pré-determinados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Equipes do TRE e da Polícia Federal vão monitorar a boca de urna e a propaganda eleitoral, que é proibida pela Legislação no dia do pleito. A expectativa da Justiça Eleitoral é que o Amazonas tenha uma eleição tranquila.
A venda de bebida alcoólica em locais públicos fica proibida das 20h de sábado às 18h de domingo. Para que isso aconteça, os juizes eleitorais também vão ajudar na operação, para que o comércio de bebida, nem o consumo, seja feito em locais públicos.”
Fonte: www.ultimosegundo.ig.com.br
Além de São Paulo, abandonaram a proibição da venda e consumo de álcool o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia; onde a lei vigora, eleitor pode beber em casa.
O Estado de São Paulo não irá proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos neste domingo (3), dia de eleições, a chamada “lei seca” eleitoral, assim como em 2008. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) disse, no entanto, que irá reforçar o policiamento no dia do pleito. As informações são da edição desta quarta-feira (29) do jornal “Folha de S.Paulo”.
Além de São Paulo, outros quatro Estados também abandonaram a “lei seca”: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia. A proibição valerá para o Distrito Federal (DF), Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Acre, Roraima e Espírito Santo. Neste, o horário de proibição foi confirmado entre 8h e 17h.
No Tocantins, Mato Grosso e Rondônia, a definição está a cargo dos juízes eleitorais de cada município. Os horários de proibição variam em cada local, mas as portaria, em geral, não impedem que o eleitor beba em casa.
www.abril.com.br
Além de São Paulo, abandonaram a proibição da venda e consumo de álcool o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia; onde a lei vigora, eleitor pode beber em casa.
O Estado de São Paulo não irá proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos neste domingo (3), dia de eleições, a chamada “lei seca” eleitoral, assim como em 2008. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) disse, no entanto, que irá reforçar o policiamento no dia do pleito. As informações são da edição desta quarta-feira (29) do jornal “Folha de S.Paulo”.
Além de São Paulo, outros quatro Estados também abandonaram a “lei seca”: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia. A proibição valerá para o Distrito Federal (DF), Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Acre, Roraima e Espírito Santo. Neste, o horário de proibição foi confirmado entre 8h e 17h.
No Tocantins, Mato Grosso e Rondônia, a definição está a cargo dos juízes eleitorais de cada município. Os horários de proibição variam em cada local, mas as portaria, em geral, não impedem que o eleitor beba em casa.
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Além de São Paulo, abandonaram a proibição da venda e consumo de álcool o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia; onde a lei vigora, eleitor pode beber em casa.
O Estado de São Paulo não irá proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos neste domingo (3), dia de eleições, a chamada “lei seca” eleitoral, assim como em 2008. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) disse, no entanto, que irá reforçar o policiamento no dia do pleito. As informações são da edição desta quarta-feira (29) do jornal “Folha de S.Paulo”.
Além de São Paulo, outros quatro Estados também abandonaram a “lei seca”: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia. A proibição valerá para o Distrito Federal (DF), Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Rio
Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Acre, Roraima e Espírito Santo. Neste, o horário de proibição foi confirmado entre 8h e 17h.
No Tocantins, Mato Grosso e Rondônia, a definição está a cargo dos juízes eleitorais de cada município. Os horários de proibição variam em cada local, mas as portaria, em geral, não impedem que o eleitor beba em casa.
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“Eleições
Cinco mil militares reforçam o policiamento durante as Eleições 2010
Militares atuarão nos locais de votação espalhados por todo o Estado
Por Redação Multimídia ES Hoje (redacao@eshoje.com.br) - Foto de Nestor Müller/Secom
Com o objetivo de garantir segurança para a população e coibir crimes eleitorais durante as Eleições 2010, cinco mil militares reforçam o policiamento em todo o Espírito Santo. A atuação intensificada da Polícia Militar, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), terá início no dia 2 de outubro, às 17 horas, e terminará no dia 3 de outubro após a apuração total dos votos.
Militares de todos os Batalhões da Corporação estarão empenhados, inclusive das unidades especializadas, como o Batalhão de Missões Especiais (BME); a Ronda Ostensiva Tática Motorizada (Rotam); o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran); o Regimento de Polícia Montada (RPMont); e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb).
Os militares foram orientados para deter quem cometer crimes eleitorais na ocasião. As ocorrências deverão ser encaminhadas para os Departamentos de Polícia Judiciária e/ou às Delegacias de Polícia de plantão para elaboração do Termo Circunstanciado em todo o Estado. Toda a ação desempenhada na Grande Vitória e no Sul do Estado, como em Cachoeiro de Itapemirim, por exemplo, terá o apoio do Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes), ferramenta que a população poderá utilizar para acionar a polícia pelo 190.
"A Polícia Militar estará presente nos locais considerados de grande fluxo de pessoas, principalmente nos locais de votação, cartórios e pontos de apuração de votos. Para isso, reforçamos o policiamento e orientamos os militares para também manterem a atenção quanto à prática da boca de urna, que é crime. Pretendemos, por meio da parceria com o TRE e as polícias Civil e Federal e, também, em função do Programa de Ética e Transparência Eleitoral (Prete), trabalhar e obter resultados de excelência nestas eleições", afirmou o coordenador das ações de policiamento nas Eleições 2010, coronel Adilson Silva Tolentino.
Nas vias urbanas e rodovias estaduais a Polícia de Trânsito também reforçará a fiscalização tanto nos pontos do Batalhão como durante as operações de rotina que serão desenvolvidas ao longo do dia. Mas a PM alerta: durante as eleições, a proibição de ingestão de bebida alcoólica não será restrita somente aos condutores. O Tribunal Regional Eleitoral aprovou resolução estabelecendo 'Lei Seca' no dia 3 de outubro, das 8 às 17 horas.
Cartilhas - Dez mil cartilhas estão sendo distribuídas pela Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) a todos os policiais envolvidos no policiamento durante as próximas eleições, no dia 03 de outubro. Os exemplares têm orientações sobre os procedimentos a serem adotados durante o pleito e as condutas vedadas e permitidas tanto aos policiais quanto à população.
A ação é uma parceria da PMES com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dentro do trabalho do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), no qual também atuam em conjunto as polícias Militar, Civil e Federal, o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça e a Procuradoria Regional Eleitoral.
A "Cartilha Orientadora ao Policial Militar de Procedimentos no Dia da Eleição" tem como base o Código Eleitoral, e orienta os policiais quanto aos crimes eleitorais. Esta descrição permite uma padronização dos procedimentos policiais nas Eleições 2010. Toda e qualquer ocorrência de crime ou fatos envolvendo as eleições serão encaminhados à Delegacia local com o devido registro da ocorrência policial. Além disso, os envolvidos em crimes eleitorais serão conduzidos para os Departamentos de Polícia Judiciária.
O material descreve o papel do policial militar durante as eleições. Ao se deparar com um crime eleitoral, o militar deverá adotar os seguintes procedimentos:
- Deter o infrator;
- Apreender o material utilizado no crime (exemplo: panfletos, carros, faixas, etc);
- Arrolar testemunhas;
- Acionar uma viatura de serviço via 190;
- Encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia de Plantão do município, para elaboração do Termo Circunstanciado (contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a dois anos) ou Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito (crimes com pena máxima superior a dois anos).
Atenção
- Quem estiver envolvido com crimes eleitorais, como, por exemplo, boca de urna, uso de alto-falante para divulgação ou qualquer espécie de propaganda eleitoral no dia 3 de outubro será autuado e conduzido para o DPJ ou Delegacia de Polícia;
- No dia 3 de outubro a venda de bebida alcoólica e seu consumo em via pública estão proibidos. Quem contrariar a Lei Seca, aprovada pelo TRE para o dia das eleições, será atuado.
- A Polícia mantém à disposição da população o serviço do Ciodes no telefone 190.
- Informações sobre ocorrências de crimes eleitorais estarão centralizadas no TRE.
“No Tocantins, Mato Grosso e Rondônia, a definição está a cargo dos juízes eleitorais de cada município. Os horários de proibição variam em cada local, mas as portaria, em geral, não impedem que o eleitor beba em casa.”
Fonte: www.abril.com.br
“Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral – DEJE-MT - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso”
“14ª ZONA ELEITORAL”
“PORTARIA 010/2010 - LEI SECA
PORTARIA Nº 010/2010 A MMª. Juíza da 14ª Zona Eleitoral, município de Jaciara/MT - Dra. Gisele Alves Silva- no uso de suas atribuições legais... CONSIDERANDO a realização das ELEIÇÕES GERAIS DE 2010, a serem realizadas no próximo dia 03 de outubro de 2010(domingo), das 08h às 17h.; CONSIDERANDO o art. 35, inciso XVII e art. 139, todos do Código Eleitoral; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter a ordem nos locais de votação, a fim de assegurar a todo cidadão o direito constitucional de votar; RESOLVE: Art. 1º PROIBIR, em toda região da 14ª Zona Eleitoral - municípios de Jaciara, Juscimeira, São Pedro e Distritos de Celma, Fátima de São Lourenço, Santa Elvira, Irenópolis e Placa de Santo Antônio - a VENDA, COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO, a qualquer título, de bebidas alcóolicas no período de 00h às 21h do dia 03/10/2010 (domingo), sob pena de responder por crime de desobediência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Jaciara - MT, 21 de setembro de 2010. Dra. Gisele Alves Silva Juíza Eleitoral
Assinado por: Dra. Gisele Alves Silva”
Fica terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 03h00 da manhã até as 19h00 do dia 03.10.2010, em bares, restaurantes e congêneres, sob pena das sanções legais (PORTARIA-TRE). (Havendo outro horário estabelecido por juiz eleitoral local, prevalece a Portaria do TRE)
Fonte: Cartilha - Eleições 2010 - Elaborada pela ASSEJUR/DGPC – site da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul
Além de São Paulo, abandonaram a proibição da venda e consumo de álcool o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia; onde a lei vigora, eleitor pode beber em casa.
O Estado de São Paulo não irá proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos neste domingo (3), dia de eleições, a chamada “lei seca” eleitoral, assim como em 2008. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) disse, no entanto, que irá reforçar o policiamento no dia do pleito. As informações são da edição desta quarta-feira (29) do jornal “Folha de S.Paulo”.
Além de São Paulo, outros quatro Estados também abandonaram a “lei seca”: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia. A proibição valerá para o Distrito Federal (DF), Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Acre, Roraima e Espírito Santo. Neste, o horário de proibição foi confirmado entre 8h e 17h.
No Tocantins, Mato Grosso e Rondônia, a definição está a cargo dos juízes eleitorais de cada município. Os horários de proibição variam em cada local, mas as portaria, em geral, não impedem que o eleitor beba em casa.
www.abril.com.br.
Polícia Civil divulga portaria sobre a lei seca
O consumo de bebidas alcoólicas estará proibido, no dia das eleições, no período de 8h às 18h
Nesta quarta-feira será publicada no Diário Oficial do Estado a portaria 286/2010 que trará a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais no dia das eleições, 3 de outubro. O impedimento, chamado popularmente de lei seca, será fiscalizado pela Polícia Civil no Pará e valerá das 8h às 18h.
Segundo o delegado Neivaldo Silva, diretor de Policia Especializada da Polícia Civil, a determinação atinge bares, restaurantes, lanchonetes, boates, lojas de conveniência, além dos vendedores ambulantes que comercializarem todo tipo de bebidas alcoólicas. “A realização de festas também será proibida desde a meia-noite de sábado até as 18h de domingo”, alerta Neivaldo.
A Polícia Civil calcula que 1.500 policiais estarão trabalhando de plantão no domingo, em todo o Estado, no combate aos mais diversos tipos de crimes, dentre eles o descumprimento da lei seca. As 21 seccionais de polícia também estarão operando neste dia, além das divisões especializadas, como a Divisão de Investigações e Operações Especiais (Dioe) e a Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO).
O delegado afirma ainda que os locais serão notificados primeiro sobre a proibição. “A princípio, faremos um trabalho educativo. Mas, caso o comércio insista em desobedecer a norma, o proprietário será conduzido a uma seccional para responder a um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO)”, garante. Nesse caso, ele responderá por crime de desobediência, que pode ser de um a seis meses de prisão.
O estabelecimento pode ainda ser fechado pela polícia. “O objetivo da portaria é garantir a tranquilidade das eleições. (Diário do Pará)
Fonte: diariodopara.diarioonline.com.br
“Paraná não terá lei seca no primeiro turno
São Paulo e Santa Catarina já haviam tomado a mesma decisão. Em um eventual segundo turno, a Sesp deverá analisar novamente a questão, mas, exceto por algum incidente muito grave, a decisão deve ser repetida...
Publicado em 29 de Setembro de 2010, às 10h43min | Giovana Danquieli | Fonte: Bonde News
A Secretaria de Estado da Segurança Pública informou que não editará a resolução da Lei Seca nas eleições de 2010. Isso significa que, pela primeira vez, a comercialização de bebidas alcoólicas poderá ocorrer normalmente em todo o Paraná no dia do primeiro turno das eleições, no próximo domingo (3).
São Paulo e Santa Catarina já haviam tomado a mesma decisão. Em um eventual segundo turno, a Sesp deverá analisar novamente a questão, mas, exceto por algum incidente muito grave, a decisão deve ser repetida.
A representação paranaense da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), que no início de agosto havia apresentado um documento solicitando a redução do horário da Lei Seca, comemorou a decisão. A entidade apontou que a mudança é sinal de ''bom senso'' e ''amadurecimento''. ''Santa Catarina está indo para a quarta eleição sem Lei Seca e não aconteceu nenhuma tragédia lá'', comentou Fábio Aguayo, presidente da Abrabar no Paraná. ''Já temos leis que punem quem faz coisas erradas. A Lei Seca, em muitos casos, era uma enganação, porque o cidadão podia beber em casa, por exemplo.''
Ainda assim, a Abrabar vai realizar reunião amanhã em Curitiba, para estabelecer um código de conduta para bares e casas noturnas paranaenses. Os proprietários de estabelecimentos devem definir um horário em que não venderão bebida alcoólica, como das 5 às 17 horas. ''Nós vamos tomar a iniciativa de não comercializar. A ideia é mostrar que não é necessário ter uma lei para isso'', explicou Fábio.”
Retirado de: www.cgn.omf.br/www.aquiagora.net
PERNAMBUCO
“Segurança reforçada”
Número de policiais que trabalharão no dia das eleições é 14,67% maior do que em 2008
O número de policiais disponibilizados para fazer a segurança nas eleições deste ano em Pernambuco é 14,67% maior do que o do pleito de 2008. O efetivo mobilizado pela Secretaria de Defesa Social (SDS) reúne 13.531 policiais e civis e militares. Os números foram anunciados ontem pelo secretário estadual de Defesa Social, Wilson Damázio, que também confirmou a aplicação da Lei Seca no próximo domingo. Em 3 de outubro, serão proibidas a venda e o consumo de bebida alcoólica em bares e restaurantes do estado, entre 5h e 18h (leia mais abaixo).
A maior parte do efetivo policial vai atuar no interior pernambucano. O esquema montado pela SDS prevê que 73,7% dos policiais e civis atuem na Zona da Mata, Agreste e Sertão. Parte deles trabalha na Região Metropolitana e deve se deslocar para o interior a partir de amanhã. Os primeiros 744 policiais militares partem do Quartel do Derby, amanhã pela manhã, em 18 ônibus. Eles vão atuar em cidades sertanejas. Na sexta-feira, outros 28 ônibus saem com 1.236 policiais para cidades do Agreste e da Zona da Mata.
Para montar a Operação Eleições 2010, o governo do estado suspendeu as férias de policiais militares e civis entre os dias 24 de setembro e 5 de outubro. Além disso, suspendeu os cursos de formação de oficiais da administração e de cabos, que reúne 360 pessoas. "Remanejamos os policiais da atividade-meio para a atividade-fim", disse Damázio. A operação prevê um investimento de R$ 1,9 milhão em diárias e ainda a distribuição de 44 novas viaturas policiais para unidades do interior do estado e da capital.
Se o policiais militares, em sua maioria, vão trabalhar em pequenos grupos a pé, os policiais civis vão circular pelos locais de votação utilizando-se de viaturas. A Polícia Civil vai trabalhar integrada com a Polícia Federal, tanto de maneira preventiva quanto repressiva. O efetivo de policiais civis no Recife e na Região Metropolitana será de 464 delegados, escrivães e agentes, enquanto no Interior 1.365 policiais vão ficar de plantão entre os dias 1º e 4 de outubro. Ao mesmo tempo, as Corregedoria e Ouvidoria do SDS ficarão de plantão durante as eleições. As denúncias à Ouvidoria podem ser feitas pelo telefone (81) 9488-3555 e à Corregedoria, (81) 3184-2779.
Ao contrário de alguns estados do Sul, Pernambuco optou por estabelecer a chamada Lei Seca, que proíbe a venda e consumo de bebida alcoólica em bares e restaurantes a partir das 5 até as 18h no dia da eleição. "Nossa proposta é que tudo transcorra dentro da normalidade e o uso de bebida alcoólica durante o pleito é incompatível", entende o secretário Wilson Damázio.”
Fonte: www.diariodepernambuco.com.br
Eleições sem Lei Seca no Rio de Janeiro
Agência Brasil
Publicação: 28/09/2010
Rio de Janeiro – Em reunião na tarde de hoje (28), representantes da Secretaria de Estado de Segurança Pública e do Tribunal Regional Eleitoral decidiram que não haverá Lei Seca no estado durante as eleições do próximo domingo (3).
Para garantir o conforto dos eleitores idosos ou com dificuldade de locomoção, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), desembargador Nametala Jorge, recomendou aos juízes das 249 zonas eleitorais fluminenses que tenham cadeiras vazias disponíveis em todos os locais de votação.
Quando houver necessidade, os mesários das seções eleitorais estão orientados a colocar cadeira na cabine de votação para permitir que esse eleitor vote sentado.
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
“Presidente do TRE destaca atuação das forças de segurança para a tranquilidade do pleito”
O desembargador Vivaldo Pinheiro participou na manhã de hoje (28) do Jornal 96FM e destacou o trabalho em conjunto com as forças de segurança para o pleito do próximo domingo (03). “Reunimos todos os oficiais comandantes dos municípios do Rio Grande do Norte e recebemos da Polícia Militar a garantia de reforço de contingente em cada cidade potiguar” – ressalta o dirigente da Corte Eleitoral norte-riograndense. Ele lembrou ainda que a Portaria que rege a Lei Seca entre a noite do sábado e grande parte do domingo é de responsabilidade da Secretaria Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social. “Essa é outra tarefa que a PM nos comunicou que haverá fiscalização para coibir o comércio de bebidas durante o horário da eleição” – complementa.
A entrevista foi conduzida pelo jornalista Diógenes Dantas.
“Reunimos várias instituições da Segurança Pública, a Polícia Federal, a Civil, a Militar, a Rodoviária Federal e o Exército para trabalharmos em conjunto, numa verdadeira força tarefa para garantir a tranquilidade do pleito e a liberdade do eleitor de votar em quem quiser” – reitera Pinheiro.
“O fato de apenas 20 municípios receberem tropas federais no dia da eleição já demonstra uma evolução, quando no passado a quantidade de cidades com este dispositivo era bem maior” – acrescenta.
Outro ponto que o presidente do Tribunal fez questão de reforçar junto ao eleitor é a obrigatoriedade do eleitor levar os dois documentos (título + documento oficial com voto), imposta pela legislação eleitoral para as eleições 2010. “Além disso, é preciso que o cidadão leve os números de seus candidatos anotados, pois até mesmo quem está acostumado a lidar com números e dígitos pode se atrapalhar quando tenta decorar seis etapas de votação” – chama a atenção.
A biometria é outra marca desta eleição. O presidente mencionou que cerca de 107 mil eleitores votarão em 11 municípios do Estado com este tipo de identificação. “Claro que sempre alguém pode tentar fraudar o processo mais ficou muito mais difícil com a identificação por foto e digitais”, comentou o desembargador durante a entrevista.* Fonte: TRE-RN”
Fonte: www.tribunadonorte.com.br
O TRE/RS editou a Cartilha Eleitoral – Eleições Gerais 2010. No item 70 (pág. 32) consta:
“70. Existe a “Lei Seca”?
Não está prevista, na legislação eleitoral, a proibição para venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições”
RONDÔNIA
Além de São Paulo, abandonaram a proibição da venda e consumo de álcool o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia; onde a lei vigora, eleitor pode beber em casa.
O Estado de São Paulo não irá proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos neste domingo (3), dia de eleições, a chamada “lei seca” eleitoral, assim como em 2008. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) disse, no entanto, que irá reforçar o policiamento no dia do pleito. As informações são da edição desta quarta-feira (29) do jornal “Folha de S.Paulo”.
Além de São Paulo, outros quatro Estados também abandonaram a “lei seca”: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia. A proibição valerá para o Distrito Federal (DF), Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Acre, Roraima e Espírito Santo. Neste, o horário de proibição foi confirmado entre 8h e 17h.
No Tocantins, Mato Grosso e Rondônia, a definição está a cargo dos juízes eleitorais de cada município. Os horários de proibição variam em cada local, mas as portaria, em geral, não impedem que o eleitor beba em casa.
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RORAIMA
Além de São Paulo, abandonaram a proibição da venda e consumo de álcool o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia; onde a lei vigora, eleitor pode beber em casa.
O Estado de São Paulo não irá proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos neste domingo (3), dia de eleições, a chamada “lei seca” eleitoral, assim como em 2008. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) disse, no entanto, que irá reforçar o policiamento no dia do pleito. As informações são da edição desta quarta-feira (29) do jornal “Folha de S.Paulo”.
Além de São Paulo, outros quatro Estados também abandonaram a “lei seca”: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia. A proibição valerá para o Distrito Federal (DF), Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Acre, Roraima e Espírito Santo. Neste, o horário de proibição foi confirmado entre 8h e 17h.
No Tocantins, Mato Grosso e Rondônia, a definição está a cargo dos juízes eleitorais de cada município. Os horários de proibição variam em cada local, mas as portaria, em geral, não impedem que o eleitor beba em casa.
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SÃO PAULO
15/09/2010
São Paulo não terá Lei Seca nas eleições
Do UOL Eleições
Em São Paulo
A exemplo do que aconteceu nas eleições de 2008, São Paulo não terá Lei Seca nas eleições deste ano. Com isso, os estabelecimentos comerciais estarão liberados para vender bebidas alcoólicas na véspera e na data da eleição, 3 de outubro.
Em São Paulo, a decisão não é tomada pela Justiça Eleitoral, e sim pela Secretaria de Segurança Pública
Nesta quarta-feira (14), após reunião entre o presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), desembargador Walter de Almeida Guilherme, e o secretário estadual de Segurança Pública, Antonio Ferreira Pinto, ficou decidiu que a portaria não seria editada.
Outros assuntos relacionados à segurança das eleições deste ano também foram discutidos.
Ferreira Pinto disse que todo o contingente operacional da Polícia Militar vai atuar para garantir a realização do pleito. Segundo ele, 30 mil policiais ficarão envolvidos diretamente na eleição, enquanto outros 20 mil terão como função o policiamento ostensivo. Além disso, oito mil estarão de prontidão, somando um contigente de 58 mil homens para patrulhar 645 cidades.”
SANTA CATARINA
Fonte: www.radiocriciuma.com.br
“Santa Catarina não terá Lei Seca nas eleições deste ano Segurança - 21/09/2010 - 17h40min | |
Florianópolis – A Polícia Civil não expedirá portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição em Santa Catarina, conforme informou o Secretário da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, André Luis Mendes da Silveira, hoje (21), na Capital.
A medida foi adotada, em razão de não existir lei específica que determine sua proibição. O Secretário destaca a característica histórica da população catarinense, de tranqüilidade e harmonia registrada durante os processos eleitorais. “Também levamos em consideração esses pontos”, destacou. Além disso, outro ponto considerado foi o prejuízo sofrido por um grande segmento econômico, que seriam diretamente atingidos pela proibição, pois diante desta, são obrigados a suspender a comercialização de bebidas alcoólicas durante a vigência da portaria. Entretanto, qualquer desvio de conduta poderá ser enquadrado estritamente dentro dos aspectos legais vigentes, não havendo razão para as restrições impostas pela chamada "Lei Seca". As Polícias Civil e Militar, a exemplo dos outros anos, estarão com todo o seu efetivo atuando no dia do pleito para garantir a ordem pública. O Delegado Rodrigo Falck Bortolini, da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia Civil, alerta que a atenção dos órgãos policiais será redobrada durante a eleição. Além disso, qualquer ocorrência policial será rigorosamente punida dentro da legislação vigente. Esta é quarta vez que a portaria não será reeditada em Santa Catarina. A primeira foi no segundo turno das eleições para prefeito de Florianópolis, em outubro de 2004. As outras duas, no primeiro e segundo turno nas eleições de 2006.
TJSC” TOCANTINS |
Além de São Paulo, abandonaram a proibição da venda e consumo de álcool o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia; onde a lei vigora, eleitor pode beber em casa.
O Estado de São Paulo não irá proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos neste domingo (3), dia de eleições, a chamada “lei seca” eleitoral, assim como em 2008. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) disse, no entanto, que irá reforçar o policiamento no dia do pleito. As informações são da edição desta quarta-feira (29) do jornal “Folha de S.Paulo”.
Além de São Paulo, outros quatro Estados também abandonaram a “lei seca”: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Bahia. A proibição valerá para o Distrito Federal (DF), Minas Gerais, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Acre, Roraima e Espírito Santo. Neste, o horário de proibição foi confirmado entre 8h e 17h.
No Tocantins, Mato Grosso e Rondônia, a definição está a cargo dos juízes eleitorais de cada município. Os horários de proibição variam em cada local, mas as portaria, em geral, não impedem que o eleitor beba em casa.
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