Atendendo parcialmente solicitação da OAB/RS, o órgão especial do TJRS decidiu suspender os prazos processuais entre 20/12/2010 e 06/01/2011.
No período, estarão também vedadas a realização de audiências e de sessões de julgamento, exceto aquelas consideradas urgentes ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados à prisão.
A suspensão vem sendo adotada desde 2008/2009. Neste ano, a novidade é a vedação de publicação de notas de expediente durante os mesmos dias.
O atendimento ao pedido foi parcial, pois a solicitação previa a extensão do período até 20 de janeiro. Os desembargadores Genaro José Baroni Borges, Francisco José Moesch e Gaspar Marques Batista votaram acolhendo integralmente o pedido da OAB.
O desembargador Aquino, a respeito do pedido de proibição de publicação das notas de expediente, citando o parecer do juiz-assessor Antonio Vinicius Amaro da Silveira, considerou que frequente têm sido os reclames dos advogados no que diz respeito à abertura de prazos concomitantes após o retorno do recesso, em face à publicação de notas de expediente durante o período em questão.
Afirmou o juiz Vinicius que a preocupação é pertinente, porque gera-se um congestionamento de prazos processuais ao final do recesso, provocando sobrecarga de trabalho, não só aos advogados, mas também aos cartórios, haja vista o acúmulo de interessados no balcão.
O novo ato será publicado no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias. (Expediente nº 013908000462-0 - com informações do TJRS).
Fonte: Espaço Vital (05.10.10)