Recorrente reivindicação do setor supermercadista gaúcho junto ao Governo do Estado teve desfecho favorável
A recorrente reivindicação do setor supermercadista gaúcho junto ao Governo do Estado em busca da igualdade tributária para a venda de comidas prontas nas lojas deste segmento teve desfecho favorável na 22ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado, na última semana.
Uma medida judicial proposta por uma grande rede gaúcha e patrocinada pelo professor e advogado tributarista, Fábio Canazaro, anulou, de uma única vez, 29 notificações emitidas pela Secretaria Estadual da Fazenda que tinham por objetivo cobrar diferenças de ICMS sobre as refeições vendidas nas lojas desta rede.
Segundo o presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo, quem ganha com isso é o consumidor – que seguirá menos onerado com a menor alíquota de imposto. “Um supermercado, ao fornecer uma refeição preparada em sua própria cozinha, não pode arcar com o dobro do ICMS recolhido por uma tele-entrega ou uma lanchonete, que oferecem produto idêntico”, afirma o dirigente da entidade.
Fonte: Agas
Autor: Francisco Brust
Revisão e Edição: André Lacasi