Na defesa dos interesses das pequenas indústrias, a CNI está organizando uma mobilização com as Federações de Indústrias junto aos respectivos governos estaduais. O objetivo é a adoção de um único limite máximo de receita bruta para o enquadramento de Micro e Pequenas Empresas (MPEs) no Simples Nacional, permitindo que os benefícios da lei alcancem todo o segmento das micro e pequenas empresas do Brasil.
As empresas com faturamento bruto anual de até R$ 2,4 milhões podem optar pelo Simples Nacional. No entanto, a Lei autoriza alguns Estados adotar limites inferiores (de R$ 1,2 milhão ou R$ 1,8 milhão) – sublimites – para a inclusão do ICMS e do ISS no Simples Nacional. Na prática, a adoção do sublimite reduz a competitividade das MPEs do Estado em relação a empresas equivalentes onde o sublimite não é adotado.
Além disso, reduz o incentivo ao desenvolvimento na região. A CNI recomenda às Federações de Indústria e demais entidades de representação e apoio que procurem o governo de seus respectivos Estados, até 29 de outubro de 2010, para solicitar a adoção do limite federal de R$ 2,4 milhões, previsto na Lei Geral. O objetivo é que os sublimites deixem de ser adotados a partir do ano-calendário de 2011.
Vale destacar o exemplo dos Estados do Amazonas, Bahia, Santa Catarina e Distrito Federal que poderiam mas não adotaram os sublimites em 2010. Para 2011, os Estados de Goiás, Espírito Santo, Pernambuco e Rio Grande do Norte manifestaram publicamente a intenção de acompanhar o limite federal. Caso Amazonas, Bahia, Santa Catarina e Distrito Federal mantenham a política atual para 2011, já serão 8 Estados, dos 22, que terão desistido de adotar o sublimite.
Publicada em 07/10/2010 pelo Informativo CNI em Ação.
Fonte: Relações do Trabalho (08.08.10)