Brasília, 14/10/2010 (MJ) – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça esclarece que, ao contrário do que foi informado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), não houve uma decisão do TRF-1ª Região quanto à essencialidade do aparelho celular. A decisão, proferida em agravo de instrumento apresentado pela Abinee, apenas suspendeu a eficácia da Nota Técnica 62/2010. O DPDC esclarece ainda que a nota representa o entendimento do Ministério da Justiça quanto ao sentido e alcance do artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo esta a base legal que assegura aos consumidores o direito à troca imediata do produto em caso de vício. Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o DPDC apresentará, nos próximos dias, recurso ao TRF. Esta é a segunda vez que as fabricantes de aparelhos recorrem ao Judiciário para não fazer a troca imediata dos celulares. Em agosto, num primeiro recurso, as empresas pediram à Justiça que não precisassem responder pedido de informação do Procon/SP a respeito do cumprimento da nota técnica do DPDC. A A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho julgou improcedente o pedido dos fabricantes de aparelho celulares. Por fim, o órgão lamenta que as empresas Nokia, Motorola, LG, Samsung e Sony Ericsson, representadas pela Abinee, resistam em cumprir os direitos dos consumidores previstos no CDC. |