O Órgão Especial do TJRS entendeu que não é inconstitucional a lei municipal de Bento Gonçalves que exige a colocação de paineis opacos nas agências bancárias e instituições financeiras locais de forma a evitar que o cliente seja visto da rua.
A decisão unânime foi tomada ontem (18) em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra a Lei nº 4.701/09 pela Federação Brasileira dos Bancos - Febraban.
Para o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, relator da matéria, o município tem competência para exigir a instalação de equipamentos de segurança em estabelecimentos bancários. Considerou ainda que o Município de Bento Gonçalves apresenta condições de suportar as atribuições de fiscalização e eventual sancionamento impostas pela norma.
Observou ainda que os painéis opacos resguardam o ambiente das agências de olhares inconvenientes, implicando em óbvio acréscimo de segurança. (ADI n. 70038024204 - com informações do TJRS).
Fonte: Espaço Vital (19.10.10)