Os servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram entrar em greve nesta terça-feira (19/10), por tempo indeterminado. Eles pedem o pagamento de 24% de reajuste, determinado por uma decisão judicial. O presidente do TJ fluminense, desembargador Luiz Zveiter, publicou um aviso em que determina que as serventias judiciais funcionem em seu horário regular, sob pena de responsabilidade.
Segundo o sindicato dos servidores do Tribunal (Sind-Justiça), não houve proposta para o pagamento dos 24% a 1.200 servidores que entraram com uma ação de reajuste há mais de 20 anos. Eles querem estender o pagamento a todos os servidores.
Em comunicado na sua página, o Tribunal de Justiça do Rio afirma que todas as serventias devem executar as tarefas sob pena de responsabilidade. Cita, ainda, o Decreto estadual 2.479/79, que afirma que “o funcionário deixará de receber vencimento e vantagens do dia em que não comparecer ao serviço”, com exceção de servidor ou seu familiar que esteja doente.
No final de 2008, os servidores do TJ fluminense também entraram em greve. Foram mais de 50 dias de paralização, mas não houve adesão de todos. Algumas Varas funcionaram normalmente ou ficaram desfalcadas.
Leia o comunicado
Aviso Presidência nº 100/2010
O Desembargador LUIZ ZVEITER, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a paralisação funcional dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de forma contínua da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que é dever da Presidência fiscalizar o regular funcionamento das serventias judiciais, mormente a falta injustificada de seus servidores;
AVISA a todos os Escrivães, Substitutos e Responsáveis pelo Expediente de todas as serventias judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, sob pena de responsabilidade, devem manter abertas as serventias no horário regular de funcionamento, exigindo dos serventuários subordinados a execução das tarefas com a indispensável exação, com controle rigoroso do Livro de Ponto, comunicando à Corregedoria, para efeito de providências disciplinares, os casos de descumprimento das obrigações funcionais.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2010.
DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER
Presidente
Decreto 2479/79
Art. 145 - O funcionário deixará de receber vencimento e vantagens do dia em que não comparecer ao serviço, salvo disposto no inciso XIX do art. 79.
Art. 129 -
§1º - Não será concedida a licença prêmio se houver o funcionário, no qüinqüênio correspondente:
2 – faltado ao serviço, salvo se abonada a falta
Fonte: Notícias Conjur, (19.10.10)