Os créditos de uma autarquia federal terão preferência em relação ao da Fazenda estadual, nos casos de execuções fiscais em que há penhora sobre o mesmo bem. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou disputa de preferência entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a fazenda do estado de São Paulo.
Segundo o relator do recurso, ministro Luiz Fux, quando execuções de penhora coexistem no mesmo bem, o crédito tributário de autarquia federal tem prioridade em relação ao da Fazenda estadual. “Verificada a pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem em executivos fiscais ajuizados por diferentes entidades garantidas com o privilégio do concurso de preferência, consagra-se a prelação ao pagamento dos créditos tributários da União e suas autarquias em detrimento dos créditos fiscais dos estados, e destes em relação aos dos municípios”, afirmou o relator.
Como o recurso tramitou no regime dos recursos repetitivos, previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, a decisão do STJ dará orientação aos tribunais estaduais para o processamento de outras ações que tratam da mesma situação.
O caso
O INSS, autarquia federal, havia ajuizado ação em primeira instância, pedindo a preferência e a habilitação de seus créditos numa execução fiscal movida pela fazenda estadual. A sentença foi favorável ao instituto previdenciária. Os procuradores do estado de São Paulo recorreram ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão, confirmando o direito do INSS a receber seus créditos em primeiro lugar quando o bem penhorado fosse a leilão.
No recurso ao STJ, a fazenda estadual alegou que o estado tem preferência em relação a uma autarquia por ser ente político da federação. No entanto, o recurso foi novamente negado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (22.10.10)