Receita muda portaria sobre acesso a dados sigilosos

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A Receita Federal publicou ontem, no "Diário Oficial da União", a portaria 2.166, na qual apresenta alterações a uma portaria anterior (a 1.860) que regulamentava os procedimentos internos do órgão para acesso a dados fiscais sigilosos.

De acordo com o assessor técnico do gabinete da Secretaria da Receita, João Maurício Vital, as atualizações já estavam previstas e servem para adequar melhor os procedimentos internos às determinações da MP 507 que, além de regulamentar questões sobre sigilo, também estabelece punições por acesso indevido a esses dados.

"Logo após a edição da MP já tínhamos de lançar uma portaria para operacionalizar as mudanças. Passado o primeiro momento, voltamos a fazer estudos para aperfeiçoar a portaria, nos quais recebemos sugestões de servidores e sindicatos. Por essa razão estamos editando uma nova portaria, revogando a antiga", explicou Vital.

Uma das alterações na redação abriu a estagiários que atuem nas unidades da Receita Federal o acesso a alguns dados protegidos por sigilo fiscal.

Vital ressaltou que estagiários, assim como funcionários que não pertençam ao quadro de servidores da Receita, mas estejam prestando serviço para o órgão, não têm acesso ao banco de dados sigilosos, e no máximo têm autorizado o acesso a algumas dessas informações.

"O estagiário, por exemplo, que estude direito e esteja atuando no posto da Receita, poderá ter acesso a processos fiscais que tenham algum dado protegido por sigilo. Isso já ocorria antes da MP, mas com a redação da portaria ficava inviabilizado, o que atrapalhava o aprendizado. Esse acesso não reduz a segurança na manipulação desses dados", disse Vital.

Também houve alteração na redação do artigo 6º da portaria, que acrescenta mais seis casos em que o acesso a dados protegidos por sigilo é considerado justificado. "Esses acréscimos ocorrem porque os casos já estavam previstos, mas não haviam sido acrescentados na primeira portaria, e depois de estudos percebemos que eram funções para as quais o acesso seria necessário", afirmou.

Entre os casos acrescentados está o acesso justificado a dados sigilosos para "o desenvolvimento de estudos acadêmicos relacionados a cursos devidamente autorizados na Secretaria da Receita Federal do Brasil".

De acordo com Vital, esse acesso, permitido apenas para servidores da Receita mediante autorização do órgão para a realização de teses de mestrado, por exemplo, refere-se a casos raros. "Não sei o número, mas são cerca de cinco casos por ano. E os dados sigilosos não podem ser publicados em trabalho acadêmico", disse.

Outra alteração em relação à portaria antiga foi a equivalência dos serviços do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) com aqueles disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

A partir de agora, também no Siscomex a procuração a terceiros para acesso a informações protegidas por sigilo poderá ser outorgada por meio de certificação digital, sem a necessidade de uma procuração pública. Segundo Vital, isso agilizará o desembaraço de mercadorias nas alfândegas.

Folhapress, de São Paulo

 

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (09.11.10)


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