Em caso de defeito grave, o veículo poderá ser devolvido e o consumidor receberá o valor equivalente ao preço do novo
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (10) o substitutivo do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) ao Projeto de Lei 2661/07, que obriga as montadoras a dar garantia de que, em caso de defeito grave, o veículo poderá ser devolvido e o consumidor receberá o valor equivalente ao preço do veículo novo.
De acordo com o texto aprovado, a garantia será de seis meses após a compra ou de 30 mil quilômetros rodados. E o consumidor terá direito a ela no caso de defeitos de fabricação que provoquem consertos de mais de 10 dias úteis (consecutivos ou não). A proposta original, do deputado Rodovalho (DEM-DF), incluía na garantia somente defeitos de fabricação que não pudessem ser reparados ou comprometessem o funcionamento do veículo.
O parecer faz outra mudança no texto original. Para dar mais clareza ao texto, segundo o relator, o substitutivo deixa claro que a devolução do veículo é uma opção do consumidor e que o valor da restituição deverá ser igual ao preço do veículo novo, idêntico ao devolvido.
Dr. Ubiali informou que reproduziu o voto apresentado pelo relator anterior, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), que foi substituído por não integrar mais a comissão. O novo relator afirma ter feito apenas ajustes ao texto – um deles para explicitar a possibilidade de o consumidor receber um veículo novo em troca do defeituoso, em vez da restituição em dinheiro.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Tramitação
Em tramitação conclusiva, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Daniella Cronemberger
Agência Câmara
Autor: Vania Alves
Fonte: ConsumidorRS (11.11.10)