Brasília – 11/10/2010 (MJ) – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça aplicou, nesta quinta-feira (11), uma multa no valor de R$ 310.500 mil na empresa Import Express por publicidade enganosa da máquina fotográfica modelo Tekpix DV 3100.
A multa foi motivada por reclamações registradas pelos consumidores em Procons de 18 estados brasileiros na época da comercialização do produto, em 2005. Segundo relatório do DPDC, a publicidade da máquina induzia ao erro ao garantir filmagens e fotos de qualidade quando, na verdade, se tratava de um modelo que sequer tinha flash embutid. De acordo com laudo anexado ao processo, a câmera “tecnicamente não possui recursos para realizar fotografias noturnas”, o que gerou grande insatisfação entre os consumidores do produto.
A empresa se defendeu alegando que a máquina possuía tecnologia compatível às expectativas dos consumidores de baixa renda, público alvo da publicidade. “O argumento não apenas subestima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor como também os próprios consumidores em geral. O Código não faz distinção de classe social”, afirma a diretora do DPDC, Juliana Pereira.
A própria empresa informou que, entre os anos de 2004 e 2009, foram comercializadas 592.300 mil câmeras digitais deste modelo em todo o Brasil. Deste total, foram registradas mais de 900 reclamações de consumidores insatisfeitos.
O dinheiro da multa vai para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), que apóia projetos sociais voltados para a proteção dos direitos difusos, entre eles os voltados para a defesa do consumidor.
Fonte: Ministério da Justiça (11.11.10)